Recursos captados por meio da Lei Rouanet foram desviados para favorecer empresas patrocinadoras
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um empresário a onze anos de reclusão por estelionato em razão do desvio de recursos públicos captados por meio da Lei Rouanet. A sentença, proferida em 12/12, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva.
De acordo com a denúncia, empresas geridas pelo réu praticaram ilícitos na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. As investigações realizadas pela operação denominada “Boca Livre” comprovaram desvio de recursos públicos destinados à promoção de projetos culturais em nível nacional.
Segundo a magistrada, a fraude consistiu na obtenção de vantagem indevida sob a justificativa de realizar incentivo à cultura, mesmo sabendo que o objeto do projeto aprovado não seria realizado.
“Foram constatados desvios e fraudes na execução total ou parcial dos projetos culturais propostos pelas empresas geridas pelo réu objetivando o favorecimento das patrocinadoras por meio de contrapartidas ilícitas.”
Na sentença, a juíza ressaltou que as empresas patrocinadoras somente aportavam recursos em projetos culturais após a confirmação formal de que parte do dinheiro seria revertida em benefício próprio, na forma de eventos e produtos institucionais e com a futura dedução do valor correspondente no Imposto de Renda.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5000599-41.2022.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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