Ex-funcionária inseria dados falsos de beneficiários no sistema de informações da autarquia
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão por fraude de R$ 1,18 milhão em concessão de aposentadorias. A decisão, do dia 12/12, é da juíza federal Raecler Baldresca.
Segundo a magistrada, ficou comprovado por meio de documentos reunidos pelo INSS e de provas colhidas nas investigações que a ré manipulava informações no sistema a fim de permitir concessão de benefícios previdenciários a quem não tinha o direito de recebê-los.
“A divergência entre as declarações apresentadas pelos beneficiários e os dados lançados no sistema, como aumento indevido de tempos de contribuição e vínculos empregatícios, com sucessivas majorações, não poderiam passar despercebidos pela acusada”, afirmou a juíza.
A ex-funcionária da autarquia previdenciária inseria dados falsos, além de alterar informações corretas nos sistemas informatizados e banco de dados da Administração Pública, e concedia indevidamente benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição.
O Ministério Público Federal requereu a condenação da ré e o pagamento de indenização em decorrência de prejuízos à União. A defesa sustentou a absolvição ao dizer que a mulher não possuía acesso irrestrito aos sistemas informatizados do INSS e não ocupava cargo de confiança, revisão ou manipulação de benefícios.
Para a magistrada, a ré atuou na maioria, se não em todas as fases dos benefícios concedidos, como protocolo, informações de tempo de serviço, entre outros; “não se vislumbra, portanto, a alegada restrição ao acesso aos sistemas mencionados”.
Assim, a juíza federal condenou a ex-servidora à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão e ao pagamento de 67 dias-multa. Também foi arbitrado valor mínimo para reparação dos danos no valor de R$ 1,18 milhão em favor do INSS.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Esta notícia foi visualizada 2117 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br