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16 / dezembro / 2022
Ex-servidora do INSS é condenada por fraude na concessão de aposentadorias  

Ex-funcionária inseria dados falsos de beneficiários no sistema de informações da autarquia 

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão por fraude de R$ 1,18 milhão em concessão de aposentadorias. A decisão, do dia 12/12, é da juíza federal Raecler Baldresca. 

Segundo a magistrada, ficou comprovado por meio de documentos reunidos pelo INSS e de provas colhidas nas investigações que a ré manipulava informações no sistema a fim de permitir concessão de benefícios previdenciários a quem não tinha o direito de recebê-los. 

“A divergência entre as declarações apresentadas pelos beneficiários e os dados lançados no sistema, como aumento indevido de tempos de contribuição e vínculos empregatícios, com sucessivas majorações, não poderiam passar despercebidos pela acusada”, afirmou a juíza. 

A ex-funcionária da autarquia previdenciária inseria dados falsos, além de alterar informações corretas nos sistemas informatizados e banco de dados da Administração Pública, e concedia indevidamente benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição.  

O Ministério Público Federal requereu a condenação da ré e o pagamento de indenização em decorrência de prejuízos à União. A defesa sustentou a absolvição ao dizer que a mulher não possuía acesso irrestrito aos sistemas informatizados do INSS e não ocupava cargo de confiança, revisão ou manipulação de benefícios.  

Para a magistrada, a ré atuou na maioria, se não em todas as fases dos benefícios concedidos, como protocolo, informações de tempo de serviço, entre outros; “não se vislumbra, portanto, a alegada restrição ao acesso aos sistemas mencionados”.  

Assim, a juíza federal condenou a ex-servidora à pena de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão e ao pagamento de 67 dias-multa. Também foi arbitrado valor mínimo para reparação dos danos no valor de R$ 1,18 milhão em favor do INSS.  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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