PSE fiscal permitiu a extinção de processos físicos com base no artigo 40 da Lei 6.830/80
A 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP proferiu sentença de extinção e arquivou 15.716 processos que estavam “sobrestados” (suspensos temporariamente) do Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal). O número refere-se ao período de setembro de 2022 a fevereiro de 2023.
As ações de execução fiscal foram extintas por motivo de cancelamento, pagamento ou prescrição das inscrições.
O PSE Fiscal foi instituído pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio do Provimento Conjunto PRES-CORE 1/2019, e permite a extinção, em ambiente eletrônico, dos processos físicos sobrestados, com base no artigo 40 da Lei das Execuções Fiscais (6.380/80), sem a necessidade de digitalização dos autos.
O programa utiliza ferramentas tecnológicas que possibilitam atividades automatizadas e em lote, com rapidez e minimização de erros. Além disso, evita a movimentação física de processos e o manuseio pelos servidores. A ferramenta contribui para o desenvolvimento e o aprimoramento da prestação jurisdicional das Execuções Fiscais da Dívida Ativa da União e proporciona economia de tempo, recursos humanos e orçamentários.
Segundo o juiz titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Tiago Bologna Dias, o enfrentamento do acervo de pedidos de extinção de execuções fiscais de modo mais rápido e sem prejuízo das outras atividades foi possível graças ao trabalho desempenhado pelos servidores do setor.
“É resultado do esforço e engenhosidade, notadamente para a otimização do procedimento e superação dos obstáculos, e, sobretudo, da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja iniciativa estruturou as bases do programa”, acrescentou.
De acordo com o idealizador e executor do PSE Fiscal na União, procurador João Guilherme Muniz, o resultado alcançado em Guarulhos ocorreu pelo trabalho desenvolvido conforme as peculiaridades da unidade. Ele destacou o fluxo paralelo com a área meio da Justiça e a dispensa pela Procuradoria de intimação da sentença e renúncia prévia a eventual recurso.
“O aprimoramento da rotina automática de reconhecimento de prescrição intercorrente pela Procuradoria também foi um fator importante para o ganho de eficiência experimentado pelo fluxo implementado na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, dispensando o exame caso a caso”.
O procurador destacou que o fluxo mais eficiente da história do PSE Fiscal ocorreu na unidade, considerando mais extinções em menor tempo.
“O PSE Fiscal foi fruto da conjunção de interesses da PGFN e do TRF3, que, com coragem e visão de futuro, bancou este projeto e em diversos juízos da Região, já extinguiu mais de 115 mil Execuções Fiscais nos últimos quatro anos”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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