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31 / março / 2023
Justiça Federal garante matrícula de aluno em curso preparatório e graduação em engenharia no ITA 

Para magistrado, boa saúde, aptidão para realização de exercícios físicos e escore de resistência comprovaram a capacidade para ingresso na instituição  

A 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou que a União matricule um homem no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e na graduação de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Além disso, garantiu ao estudante o direito de participação em atividades acadêmicas, e se aprovado, colação de grau, formatura e obtenção do diploma de conclusão. A decisão, do dia 23/3, é do juiz federal Renato Barth Pires.  

Segundo o magistrado, os documentos juntados e a conclusão da perícia demonstraram a boa saúde e a aptidão do autor para realização de exercícios físicos, inclusive com o "escore" de resistência, próprio do ambiente militar.  

O autor foi aprovado na primeira e segunda fases do vestibular 2022 do curso de graduação em Engenharia do ITA, sem optar pela carreira militar. Ao tentar efetivar a matrícula para o CPOR, foi impedido por ser considerado inapto em inspeção de saúde realizada pela Junta Regular de Saúde da Aeronáutica, com diagnóstico de "obesidade não especificada".  

A análise foi mantida em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, que o declarou incapaz, em decorrência do Índice de Massa Corpórea (IMC) de 29,8, a despeito da aptidão para atividades acadêmicas.  

O autor submeteu-se a exame cardiológico, que atestou score de resistência suficiente para a prática de atividade física militar e acadêmica. Relatório elaborado por nutricionista apresentou 100% de aptidão de esforços em testes clínicos e físicos. Com os relatórios, o estudante ingressou com o pedido judicial para assegurar a matrícula.  

A União sustentou a legalidade do ato que recusou o direito à matrícula, como decorrência da reprovação na inspeção de saúde, conforme previsão no edital. Acrescentou ainda que não cabe ao Judiciário interferir em critérios adotados pela Administração para avaliação em concurso público. 

No entanto, o Justiça Federal não acatou os argumentos. “Mesmo que a doença diagnosticada esteja prevista, as instruções para realização de exames de saúde impõem que sejam avaliados todos os critérios e não apenas a enfermidade isoladamente considerada”, finalizou o magistrado.  

Assim, Renato Barth Pires invalidou as conclusões das inspeções de saúde a que o autor foi submetido e determinou à União matricular o estudante no CPOR e no ITA, além de garantir a participação em atividades acadêmicas.  

Procedimento Comum Cível 5000306-14.2022.4.03.6103   

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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