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29 / novembro / 2021
União tem prazo de 60 dias para apresentar plano de ação sobre fornecimento de imunoglobulina humana

Medicamento que é utilizado no tratamento de quase 50 doenças está em falta na rede pública 

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, determinou que a União Federal apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação que contemple as medidas necessárias para a solução definitiva do fornecimento do medicamento Imunoglobulina Humana 5,0g injetável em território nacional, com a garantia de que o remédio disponibilizado seja seguro, eficaz e devidamente registrado perante às autoridades sanitárias brasileiras. A decisão é do dia 23/11. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em meados de 2019 foi constatado desabastecimento na rede pública do estado de São Paulo do medicamento, o qual é adquirido de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuído aos estados para entrega aos pacientes. A situação teve início com a suspensão do Contrato nº 238/2018, firmado pelo Ministério da Saúde com a empresa Blau Farmacêutica S.A., em 26/11/2018, que visava à distribuição do fármaco às Secretarias Estaduais de Saúde pelo período de 12 meses. Tal contrato foi suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de possíveis irregularidades no preço do medicamento que estaria acima do limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). 

Todavia, tendo em vista o insucesso nos processos aquisitivos subsequentes e considerando a urgência no reabastecimento do medicamento, o TCU revogou a medida cautelar para autorizar, excepcionalmente, o fornecimento de certo quantitativo, garantindo alguns meses de distribuição do fármaco à rede do SUS.  

O MPF enfatizou, ainda, que a precariedade no abastecimento de imunoglobulina humana se agravou ainda mais em 2020, com a crise mundial causada pela pandemia da Covid-19, uma vez que é fabricada a partir de plasma humano, ou seja, dependente de doação. Além disso, pesou a desvalorização cambial do real frente ao dólar uma vez que, mesmo para os fabricantes do medicamento no país, o insumo é importado. Para piorar, houve significativo aumento da demanda do medicamento, pois, além dos pacientes que o utilizavam regularmente, somaram-se àqueles que contraíram Covid-19 e se encontravam em risco de morte, além dos acometidos com a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (Síndrome de Kawasaki). 

A União afirmou, em sua manifestação, estar agindo para a solução do problema. Contudo, o MPF rechaçou as alegações dizendo que a União “apenas se limita a dizer que continua comprando medicamento sem registro na Anvisa, valendo-se de autorização excepcional. Não há menção a nenhuma conduta para a solução a médio prazo do problema, como aquelas sugeridas na inicial. Suas alegações, portanto, em nada comprovam a resolução do problema objeto desta demanda”. 

Em sua decisão, Djalma Moreira Gomes afirma que não há resistência, por parte da União, no que toca ao fornecimento do medicamento, mas o que se verifica é atraso das medidas necessárias, naturalmente complexas e dependentes de fatores alheios à vontade da Administração, que por isso demandam a formulação de uma política pública de gestão de recursos e insumos na área da saúde. “Assim, quanto ao mérito do pedido antecipatório, tenho que ele comporta acolhimento”. 

A imunoglobulina humana injetável 5,0g é de larga utilização para o tratamento de quase 50 doenças e para o reequilíbrio do sistema imune de pacientes que, com o sistema inoperante ou fragilizado, ficam à mercê de infecções diversas, que podem levá-las a óbito. Apesar do seu tamanho e importância, ainda não há no país uma indústria de hemoderivados em funcionamento compatível com a sua dimensão e com a ambição de sua saúde pública, o que o torna dependente de importações.  

“Como asseverado na nota técnica do Ministério da Saúde, a escassez da hemoglobulina não é exclusividade do Brasil, trata-se de problema mundial. Porém, diante da magnitude do país e dos ditames de sua Carta Magna, temos que ter uma política pública que vise a eliminar, ou ao menos minimizar, a dependência do exterior”, afirma o juiz. 

Para Djalma Moreira Gomes, não há dúvida de que a União precisa apresentar um plano de aperfeiçoamento passivo do plasma consistente, com infraestrutura e ações visando a garantir o estoque de plasma necessário para atendimento da demanda do SUS quanto a hemoderivados, em conformidade com a legislação sanitária brasileira vigente, de forma a não colocar em risco os pacientes devido à segurança, qualidade ou eficácia inadequadas. 

“Em termos de medida de urgência, contudo, é preciso, de fato, que, de modo menos ambicioso, a União apresente plano de ação que ao menos assegure o abastecimento do SUS com o medicamento hemoglobulina humana 5,0 g, com garantia de segurança e eficácia, suficiente para atender a demanda até o final do ano de 2022, o que não impede que seja apresentado, desde logo, um esboço de plano de gestão a ser implantado a partir de 2023, que traga em seu bojo as medidas emergenciais já traçadas”, conclui o magistrado. (RAN) 

Ação Civil Pública 5026379-66.2021.4.03.6100 - íntegra da decisão 

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