Município requereu a responsabilização patrimonial em ação de improbidade administrativa
A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP condenou sucessores de um ex-prefeito de Piquete/SP a ressarcirem R$ 110 mil aos cofres do Município, em ação por ato de improbidade administrativa. A sentença, de 23 de maio, é da juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas.
Em 2010, o ex-prefeito celebrou convênio com o Ministério do Turismo, pelo qual recebeu R$ 100 mil e aplicou outros R$ 10 mil do Município para realizar a 1ª Festa Italiana de Piquete. As contas não foram prestadas devidamente. Além disso, foram detectadas irregularidades como contratações por carta-convite e por inexigibilidade de licitação, antes mesmo da formalização do convênio.
A rejeição das contas obrigou o Município a devolver à União o dinheiro recebido e levou-o à inscrição como inadimplente no Sistema de Transferências Intergovernamentais (Siconv), do Tesouro Nacional, o que impossibilitou a celebração de novos convênios para obtenção de recursos federais.
Autor da ação de improbidade, o Município de Piquete requereu a responsabilização patrimonial de cinco sucessores após a morte do ex-prefeito.
“Os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento do valor, devidamente atualizado, até o limite da herança”, afirmou a juíza federal.
Para a magistrada, a conduta do gestor caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, especificamente por deixar de prestar contas com vistas a ocultar irregularidade.
“O elemento subjetivo do tipo exigido para o enquadramento da conduta nas hipóteses do art. 11, da Lei 8.429/92 é o dolo genérico de não prestar as contas devidas, o qual se encontra satisfatoriamente demonstrado no processo pelas provas produzidas.”
Ação Civil de Improbidade Administrativa 0001968-68.2013.4.03.6118
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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