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29 / junho / 2023
Poder Público deve arcar com despesas hospitalares pagas por mulher que teve internação devido à Covid-19 

Durante a pandemia, a família pediu transferência de hospital privado para unidade da rede pública ou conveniada ao SUS, mas não foi atendida 

A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou o Município de São Paulo/SP a assumir as despesas médicas de uma mulher que ficou 21 dias internada em hospital privado em razão de complicações decorrentes da Covid-19. A sentença, de 22 de junho, é do juiz federal Djalma Moreira Gomes. 

A família comprovou que solicitou, em 26 de fevereiro de 2021, um dia depois da internação, a remoção da paciente para Unidade de Terapia Intensiva de hospital da rede pública ou particular conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas não teve a demanda atendida. 

“Configurada a omissão estatal quanto à prestação de saúde, o Poder Público é o responsável pelo pagamento das despesas referentes ao atendimento da autora no Hospital Santa Virgínia, a partir da data em que pleiteada a vaga na rede pública. Vale dizer, a falha na prestação do serviço público de saúde não pode ocasionar a penalização de paciente que não obteve êxito ao recorrer ao SUS”, afirmou o magistrado. 

A ação foi movida contra a União, o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a administração do hospital particular. O juiz federal determinou a expedição do precatório ao Município e observou que o ente federativo poderá ser ressarcido pela União e pelo Estado de São Paulo. 

À época, a paciente tinha 63 anos de idade e foi diagnosticada com Covid-19, pneumonia viral extensa e comprometimento de 70% do pulmão, necessitando de ventilação mecânica. Não possuía plano de saúde e declarou não ter recursos suficientes para pagar os gastos médicos.  

Procedimento Comum Cível 5004458-51.2021.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

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