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06 / julho / 2023
Caixa deve liberar saldo do FGTS para pais de bebê com doença grave 

Criança apresenta malformação do crânio e necessita de cirurgia urgente 

A 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Guarulhos/SP determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) libere o saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos pais de um bebê diagnosticado com cranioestenose, para que seja realizado procedimento cirúrgico agendado. A decisão, do dia 27 de junho, é da juíza federal Tathiane Menezes da Rocha Pinto.  

“O FGTS é a poupança do trabalhador e, em situações de preservação da vida e da saúde, deve-se permitir que recorra aos depósitos para propiciar a si ou ao dependente tratamento e qualidade de vida”, afirmou a magistrada.  

A Lei nº 8.036/90 prevê, no artigo 20, as hipóteses em que a conta vinculada poderá ser movimentada - neoplasia maligna e estágio terminal devido à doença grave. No entanto, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a lista não é taxativa, sendo possível a movimentação em situações de doença grave do trabalhador e dos dependentes.  

Os autores argumentaram que o filho nasceu com fechamento prematuro de sutura sagital do crânio e, após a realização de exames, foi diagnosticado com cranioestenose, doença que afeta a vida estética e social do indivíduo, além de causar graves problemas visuais e neurológicos. 

O médico que acompanha o bebê informou aos pais que a cirurgia deveria ser realizada no terceiro mês após o nascimento, uma vez que o cérebro dobra de volume e peso entre o terceiro e o sexto mês de vida.  

Para a magistrada, os autores comprovaram a gravidade da doença e a necessidade de cirurgia antes do agravamento com risco de desenvolvimento de outras patologias.  

Assim, a juíza federal determinou que a Caixa libere o saldo do FGTS aos autores.  

Procedimento do Juizado Especial Cível 5002363-31.2021.4.03.6332  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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