Um deputado estadual e um ex-prefeito foram absolvidos por falta de provas
A 2ª Vara Federal de Marília/SP condenou três homens em ação penal que apura a utilização de “laranjas” no registro de propriedade de empresas de comunicação do município. A sentença, de 4 de julho, é do juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos.
Nove pessoas haviam sido denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por delitos como falsidade ideológica, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações e crimes contra a ordem tributária.
As condenações são decorrentes da “Operação Miragem”, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal, que apurou a utilização política de grupo de comunicação, com uso de “laranjas” como proprietários.
Um dos réus foi condenado por falsidade ideológica, uso de documento falso, além de tentativa de coação no curso do processo e de fraude processual, com aplicação da pena prevista em acordo de colaboração premiada.
Outro foi condenado a dois anos, seis meses e dez dias de reclusão e 89 dias-multa por falsidade ideológica e uso de documento falso.
A terceira condenação recaiu sobre um denunciado que recebeu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão além de 48 dias-multa por crime contra a ordem tributária.
Um deputado estadual e um ex-prefeito, pai do parlamentar, figuravam entre os denunciados e foram absolvidos por falta de provas de que seriam os donos de duas emissoras de rádio, um jornal e uma agência de notícias.
O magistrado observou que acórdãos em processos administrativos fiscais, sentença trabalhista e decisão em Ação Civil Pública já haviam concluído pela inexistência de provas contra os dois políticos.
“Tendo sido enfrentada a matéria em diferentes instâncias e por diferentes juízos, não foi identificada prova cabal de que fossem os verdadeiros proprietários das empresas do Grupo Central Marília de Notícias”, afirmou.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 0018677-68.2014.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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