Para magistrada, houve tentativa de utilizar processo judicial como instrumento de perseguição a ex-presidente da entidade
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em processo movido pela entidade contra um ex-presidente. A decisão, de 23 de junho, é da juíza federal Silvia Figueiredo Marques.
A magistrada afirmou que houve “tentativa de uso do processo judicial como instrumento de retaliação ou perseguição”. Conforme a sentença, “a autora apresentou em juízo fatos notoriamente inverídicos, com o intuito de corroborar uma conclusão que não se sustenta, em prejuízo dos demandados.”
O ex-dirigente foi acusado de forjar despesas no valor de R$ 36 mil com a manutenção de automóvel, para encobrir desvio de verbas. A oficina mecânica que emitiu as notas fiscais também foi processada.
Na decisão, a juíza federal verificou que a entidade possuía automóveis. Também considerou não ser possível afirmar que as notas fiscais não correspondiam a serviços efetivamente prestados e confirmou a existência física e atuação da oficina.
"Uma vez demonstrado que a autora alterou, deliberadamente, a verdade dos fatos e que promove inequívoco exercício abusivo do direito de ação, visando tão somente prejudicar os demandados, deverá responder pela multa prevista em lei”.
Com esse entendimento, a magistrada determinou o pagamento de 5% do valor da causa a cada um dos réus: o ex-presidente e a oficina mecânica.
Procedimento Comum Cível 5008232-55.2022.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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