ADIADO O JÚRI NA JUSTIÇA FEDERAL
O júri popular que julgaria hoje (dia 23) Carlos Leonel da Silva Cruz foi ADIADO para o dia 6 de junho, às 11h. O advogado da defesa, Marco Antônio José Sadek, não compareceu ao julgamento de hoje alegando problemas de saúde, conforme atestado médico anexado ao processo. De acordo com o Código de Processo Penal (art. 449 e 450), "o julgamento será adiado, somente uma vez, devendo o réu ser julgado, quando chamado pela segunda vez. Neste caso a defesa será feita por quem o juiz tiver nomeado, ressalvado ao réu o direito de ser defendido por advogado de sua escolha, desde que se ache presente".
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, é acusado de ser o mandante no assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana, ocorrido em 27 de maio de 1998.
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público), praticado contra Waldemar Gil.
A Justiça Federal já condenou Gildásio Teixeira Roma, como autor dos disparos contra o delegado-corregedor, a 25 anos de reclusão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000 (segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri. Ainda não foi marcada data para o 2.º julgamento de Gildásio). Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
Em 28 de março deste ano, Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, foi condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. Ele era acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado federal, e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor Alcioni Serafim de Santana. O seu 2.º julgamento está marcado para o dia 20 de junho, às 11h.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que também era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (O autor estava encapuzado). Em seu primeiro julgamento (14/03/2000) ele tinha sido condenado a 25 anos de reclusão.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, é acusado de ser o mandante no assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana, ocorrido em 27 de maio de 1998.
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público), praticado contra Waldemar Gil.
A Justiça Federal já condenou Gildásio Teixeira Roma, como autor dos disparos contra o delegado-corregedor, a 25 anos de reclusão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000 (segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri. Ainda não foi marcada data para o 2.º julgamento de Gildásio). Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
Em 28 de março deste ano, Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, foi condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. Ele era acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado federal, e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor Alcioni Serafim de Santana. O seu 2.º julgamento está marcado para o dia 20 de junho, às 11h.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que também era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (O autor estava encapuzado). Em seu primeiro julgamento (14/03/2000) ele tinha sido condenado a 25 anos de reclusão.
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