TRF3 MANTÉM PRISÃO DE ACUSADOS DE FRAUDE AO INSS
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, em julgamento de dois pedidos de Habeas Corpus manter as prisões preventivas de Carlos Alberto Chicareli, e Vanessa Cristina Segura, envolvidos em esquema de fraude à Previdência.
Ambos foram presos em flagrante, em 12 de julho deste ano, após operação de busca domiciliar onde foram apreendidos vários documentos relacionados a concessões de benefícios previdenciários, formulários em branco com timbre do INSS, carimbos de empresas, dentre outros documentos.
Vanessa Cristina Segura era secretária de escritório de advocacia especializado em causas de natureza previdenciária e está sendo denunciada por falsificação de documento público.
Carlos Alberto Chicareli, agente administrativo do INSS é denunciado pela prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Souza Ribeiro, ressaltou que "no auto de prisão em flagrante há prova da existência do crime e indícios da autoria delitiva, restando demonstrado, pelo Ministério Público Federal, a necessidade da manutenção da prisão para garantir a ordem pública".
Salienta, ainda, que "não há que se falar em flagrante ilegal, pois formalmente em ordem e de acordo com as disposições do art. 304 do Código de Processo Penal, não cabendo, assim, o pretendido relaxamento."
Também votaram, acompanhando o relator, o desembargador federal Peixoto Júnior e a juíza federal convocada Marisa Santos.
Processo nº023363-0e023423-2.doc
Ambos foram presos em flagrante, em 12 de julho deste ano, após operação de busca domiciliar onde foram apreendidos vários documentos relacionados a concessões de benefícios previdenciários, formulários em branco com timbre do INSS, carimbos de empresas, dentre outros documentos.
Vanessa Cristina Segura era secretária de escritório de advocacia especializado em causas de natureza previdenciária e está sendo denunciada por falsificação de documento público.
Carlos Alberto Chicareli, agente administrativo do INSS é denunciado pela prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Souza Ribeiro, ressaltou que "no auto de prisão em flagrante há prova da existência do crime e indícios da autoria delitiva, restando demonstrado, pelo Ministério Público Federal, a necessidade da manutenção da prisão para garantir a ordem pública".
Salienta, ainda, que "não há que se falar em flagrante ilegal, pois formalmente em ordem e de acordo com as disposições do art. 304 do Código de Processo Penal, não cabendo, assim, o pretendido relaxamento."
Também votaram, acompanhando o relator, o desembargador federal Peixoto Júnior e a juíza federal convocada Marisa Santos.
Processo nº023363-0e023423-2.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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