TRIBUNAL NEGA QUEBRA DE SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA DE EX-JUIZ NICOLAU
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 (SP/MS), indeferiu hoje (2/10) por maioria de votos (2 a 1), o pedido de quebra de sigilo de correspondência do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
O recurso, Apelação Criminal, foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo de março deste ano que indeferiu o pedido.
O juiz relator Erik Gramstrup votou pelo indeferimento da quebra de sigilo da carta, uma correspondência enviada pelo banco Santander de Nassau/Bahamas, uma vez que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XII, diz ser inviolável o sigilo de correspondência. Acompanhou o juiz relator a juíza convocada Eva Regina Turano Duarte da Conceição.
O voto vencido foi do desembargador André Nabarrete que argumentou que o réu é acusado, dentre outros crimes, de lavagem de dinheiro (Nicolau responde ainda por evasão de divisas, corrupção passiva, estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha e peculato) e que é estranha a recusa dos destinatários em receber a carta do banco Santander, possibilitando à polícia federal apreendê-la. Acrescentou ainda, em sua fundamentação, que nem mesmo o direito a vida é absoluto uma vez que em circunstâncias especialíssimas o sistema jurídico abre exceções.
Processo nº007694-0.doc
O recurso, Apelação Criminal, foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo de março deste ano que indeferiu o pedido.
O juiz relator Erik Gramstrup votou pelo indeferimento da quebra de sigilo da carta, uma correspondência enviada pelo banco Santander de Nassau/Bahamas, uma vez que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XII, diz ser inviolável o sigilo de correspondência. Acompanhou o juiz relator a juíza convocada Eva Regina Turano Duarte da Conceição.
O voto vencido foi do desembargador André Nabarrete que argumentou que o réu é acusado, dentre outros crimes, de lavagem de dinheiro (Nicolau responde ainda por evasão de divisas, corrupção passiva, estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha e peculato) e que é estranha a recusa dos destinatários em receber a carta do banco Santander, possibilitando à polícia federal apreendê-la. Acrescentou ainda, em sua fundamentação, que nem mesmo o direito a vida é absoluto uma vez que em circunstâncias especialíssimas o sistema jurídico abre exceções.
Processo nº007694-0.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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