JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO 0500 PARA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS BENEFICENTES
O juiz federal Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível de São Paulo, autorizou em 26 de setembro último, a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), a Associação das Crianças Menores Carentes de Ubá (MG) e a AACD (Associação dos Amigos das Crianças Defeituosas), - entidades reconhecidas como de utilidade pública federal - a utilizarem os serviços "0500" da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a realização de campanhas beneficentes, com base no princípio constitucional da isonomia, e ainda, com base nos princípios previstos no art. 5º, da Constituição Federal. As instituições deverão prestar contas, nos 30 dias seguintes à realização dos eventos, de todos os fundos arrecadados, bem como a sua destinação.
A decisão do juiz Aroldo Washington está amparada no acordo firmado no dia 25 de setembro, entre o Ministério Público Federal e a ANATEL, em audiência de conciliação realizada a fim de encontrarem um equilíbrio entre o direito do consumidor, e o serviço "0500", que é de utilidade pública, criado em benefício da filantropia.
Nesta audiência ficou estabelecido que a entidade beneficente deverá ser de utilidade pública federal (possuir declaração de utilidade pública federal) e que o valor da doação deverá constar da conta de telefone. Em caso de arrependimento do contribuinte/consumidor, este poderá pagar somente o valor dos serviços de telefonia e dos demais encargos da conta telefônica. Para isso, o Banco Central do Brasil, deverá expedir circular à todas as instituições bancárias do país, dando ciência da decisão. Haverá apenas uma única conta telefônica, com os dois valores, cabendo ao contribuinte/consumidor o pagamento de um desses valores. Em caso de débito automático, havendo reclamação por parte do contribuinte/consumidor, deverá a Operadora fazer o estorno em cinco dias.
Além disso, ficou estipulado o limite de uma doação por terminal para cada valor de doação. Assim, por exemplo, cada consumidor poderá realizar de cada terminal/linha telefônica, até três doações, sendo cada uma delas em valores diferentes, ou seja, poderá doar: R$ 5,00, R$ 10,00 e R$ 30,00.
O evento promovido pela entidade filantrópica deverá ser por tempo limitado e o valor da doação deverá ser integralmente repassado à instituição de filantropia autorizada, para uso estrito em suas finalidades institucionais. Também será proibido o pagamento de qualquer bem, entrega ou sorteio, para chamar à atenção ou induzir o consumidor a fazer a doação.
A decisão do juiz Aroldo Washington está amparada no acordo firmado no dia 25 de setembro, entre o Ministério Público Federal e a ANATEL, em audiência de conciliação realizada a fim de encontrarem um equilíbrio entre o direito do consumidor, e o serviço "0500", que é de utilidade pública, criado em benefício da filantropia.
Nesta audiência ficou estabelecido que a entidade beneficente deverá ser de utilidade pública federal (possuir declaração de utilidade pública federal) e que o valor da doação deverá constar da conta de telefone. Em caso de arrependimento do contribuinte/consumidor, este poderá pagar somente o valor dos serviços de telefonia e dos demais encargos da conta telefônica. Para isso, o Banco Central do Brasil, deverá expedir circular à todas as instituições bancárias do país, dando ciência da decisão. Haverá apenas uma única conta telefônica, com os dois valores, cabendo ao contribuinte/consumidor o pagamento de um desses valores. Em caso de débito automático, havendo reclamação por parte do contribuinte/consumidor, deverá a Operadora fazer o estorno em cinco dias.
Além disso, ficou estipulado o limite de uma doação por terminal para cada valor de doação. Assim, por exemplo, cada consumidor poderá realizar de cada terminal/linha telefônica, até três doações, sendo cada uma delas em valores diferentes, ou seja, poderá doar: R$ 5,00, R$ 10,00 e R$ 30,00.
O evento promovido pela entidade filantrópica deverá ser por tempo limitado e o valor da doação deverá ser integralmente repassado à instituição de filantropia autorizada, para uso estrito em suas finalidades institucionais. Também será proibido o pagamento de qualquer bem, entrega ou sorteio, para chamar à atenção ou induzir o consumidor a fazer a doação.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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