JUSTIÇA FEDERAL DE MARÍLIA CONDENA BANDO DE DEZESSETE PESSOAS POR IMPORTAÇÃO ILEGAL (DESCAMINHO)
Os réus Jandovy Prandi (Alemão), José Carlos Martinez e outros foram condenados pela Justiça Federal de Marília, em sentença do dia 24/09/2001, pelos crimes de importação ilegal de mercadoria estrangeira (descaminho) avaliada em aproximadamente 558 mil dólares e por formação de bando.
Jandovy foi condenado a 8 anos e seis meses de prisão e José Carlos Martinez a 7 anos de reclusão. Foram condenados ao todo no processo dezessete pessoas com penas que variam de 5 a 8 anos e seis meses de prisão.
A Justiça Federal apreendeu além de grande quantidade de mercadorias estrangeiras, um avião e diversos automóveis utilizados no transporte das mesmas, cuja destinação legal deverá ser dada pela Receita Federal mediante autorização da Justiça.
A maioria dos réus foi presa em flagrante no dia 15 de abril de 1998 no curso de investigações promovidas pela Polícia Federal no combate a importação ilegal de mercadorias tranportadas por aeronaves entre o Paraguai e o Brasil.
No ato da prisão, foi apreendido com os criminosos grande quantidade de produtos eletrônicos e de informática, somando quantia de elevado valor monetário.
No dia quatro deste mês (04/10), o réu José Carlos Martinez ingressou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) - TRF3 sendo que o relator do processo, desembargador federal Aricê Amaral, negou liminar pelo fato de ele não possuir bons antecedentes.
E-MAIL: mailto:imprensa.trf3.gov.br
Jandovy foi condenado a 8 anos e seis meses de prisão e José Carlos Martinez a 7 anos de reclusão. Foram condenados ao todo no processo dezessete pessoas com penas que variam de 5 a 8 anos e seis meses de prisão.
A Justiça Federal apreendeu além de grande quantidade de mercadorias estrangeiras, um avião e diversos automóveis utilizados no transporte das mesmas, cuja destinação legal deverá ser dada pela Receita Federal mediante autorização da Justiça.
A maioria dos réus foi presa em flagrante no dia 15 de abril de 1998 no curso de investigações promovidas pela Polícia Federal no combate a importação ilegal de mercadorias tranportadas por aeronaves entre o Paraguai e o Brasil.
No ato da prisão, foi apreendido com os criminosos grande quantidade de produtos eletrônicos e de informática, somando quantia de elevado valor monetário.
No dia quatro deste mês (04/10), o réu José Carlos Martinez ingressou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) - TRF3 sendo que o relator do processo, desembargador federal Aricê Amaral, negou liminar pelo fato de ele não possuir bons antecedentes.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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