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16 / outubro / 2001
JUSTIÇA FEDERAL DECIDE LEVAR LEONARDO TEODORO DE CASTRO À JÚRI POPULAR
A juíza federal Raecler Baldresca, da 1.ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu, hoje (16/10), em sentença de pronúncia, que LEONARDO TEODORO DE CASTRO deverá ser submetido à julgamento pelo Tribunal do Júri.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) porque teria, de forma consciente e voluntária, confeccionado e introduzido, em 9 de julho de 1997, um artefato explosivo em aeronave pertencente à empresa TAM - Transportes Aéreos Regionais S/A, sendo o responsável, em face da explosão do artefato, pelos danos causados na fuselagem do avião, pela morte da vítima Fernando Caldeira de Moura, bem como pela tentativa de homicídio das demais pessoas que se encontravam no vôo n.º 283, de Vitória (ES) para São Paulo (SP).
A decisão se deu após a conclusão do laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que atestou que o acusado, na época dos fatos, não era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.
A juíza determinou que Leonardo deverá ser levado à Júri, nos termos da denúncia, pelos crimes previstos nos artigos 121, parágrafo 2.º, inciso III (homicídio qualificado com emprego de explosivo) combinado com o artigo 14, inciso I (crime consumado), artigo 14, inciso II (tentativa) e artigo 261, parágrafo 1.º (sinistro em transporte aéreo), combinados com o artigo 70, tópico final (ação ou omissão dolosa), todos do Código Penal.
De acordo com a sentença de pronúncia, o réu deverá aguardar o julgamento do júri em liberdade, uma vez que não ostenta antecedentes, respondeu ao processo em liberdade e compareceu aos atos processuais, além de possuir residência fixa.
Processo nº97.0103895-9.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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