TRIBUNAL DETERMINA BLOQUEIO DA APOSENTADORIA DE NICOLAU
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu hoje (24/10), por unanimidade, determinar o bloqueio da aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. A decisão deu--se em Agravo de Instrumento proposto pelo Ministério Público Federal -MPF após ter sido indeferido pedido de tutela antecipada para suspensão de aposentadoria do réu em Ação Civil Pública(nº 98003365907) que tramita na 12ª Vara Cível Federal.
A relatora do recurso, desembargadora federal Cecília Marcondes, considerou suficientes as provas juntadas aos autos, pelo MPF. Entre as provas destacou a prisão preventiva do réu pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo (processo nº2000.61.81.001198-1), a indisponibilidade provisória de imóvel do réu, decretado pela Justiça do Condado de Dade, na Flórida (EUA), o bloqueio temporário de aproximadamente R$8 milhões pela Procuradoria-Geral de Genebra (Suiça), em conta bancária mantida pelo ex-juiz naquele país; conta Nissan mantida pelo ex-juiz no Banco Santander de Genebra (Suiça), onde foram depositados mais de R$16 milhões; conta no Banco Santander, em Cayman, também do ex-juiz, em que movimentou mais de R$13 milhões; provas de que Nicolau dos Santos Neto é o verdadeiro controlador das empresas off-shore Hillside, Chaplin e Ontario; provas de que a empresa Ontario mantinha conta no Banco Suntrust de Miami, que recebeu depósito aproximado de R$10 milhões; provas de que a conta Nissan recebeu depósito de US$ 1 milhão, oriundo de contas bancárias mantidas pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto no Delta Bank de Miami, Florida (EUA), e provas de que teria se locupletado com mais de R$77 milhões desviados da obra do Fórum Trabalhista em São Paulo.
A desembargadora federal acrescenta que o pedido de tutela requerido pelo MPF está fundamentado na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, e, por consequência, da aposentadoria do servidor que aufira vantagens em razão do cargo que ocupa, causando prejuízo ao erário público e além disso essa lei visa reparar danos causados ao patrimônio público.
A desembargadora Cecília Marcondes ressalta que esta decisão determina o bloqueio dos proventos de Nicolau dos Santos Neto, não se trata de perda nem suspensão do direito ao provento, ou mesmo de cassação de aposentadoria, o que, segundo ela, só acontecerá após decisão de mérito, transitada em julgado, na ação civil pública que deu origem a este recurso de Agravo. Caso se conclua pela improcedência das alegações do autor na ação civil pública, os pagamentos bloqueados serão efetuados pela União Federal com as devidas correções legais.
Processo nº 009227-9.doc
E-MAIL: imprensa@trf3.gov.br
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A relatora do recurso, desembargadora federal Cecília Marcondes, considerou suficientes as provas juntadas aos autos, pelo MPF. Entre as provas destacou a prisão preventiva do réu pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo (processo nº2000.61.81.001198-1), a indisponibilidade provisória de imóvel do réu, decretado pela Justiça do Condado de Dade, na Flórida (EUA), o bloqueio temporário de aproximadamente R$8 milhões pela Procuradoria-Geral de Genebra (Suiça), em conta bancária mantida pelo ex-juiz naquele país; conta Nissan mantida pelo ex-juiz no Banco Santander de Genebra (Suiça), onde foram depositados mais de R$16 milhões; conta no Banco Santander, em Cayman, também do ex-juiz, em que movimentou mais de R$13 milhões; provas de que Nicolau dos Santos Neto é o verdadeiro controlador das empresas off-shore Hillside, Chaplin e Ontario; provas de que a empresa Ontario mantinha conta no Banco Suntrust de Miami, que recebeu depósito aproximado de R$10 milhões; provas de que a conta Nissan recebeu depósito de US$ 1 milhão, oriundo de contas bancárias mantidas pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto no Delta Bank de Miami, Florida (EUA), e provas de que teria se locupletado com mais de R$77 milhões desviados da obra do Fórum Trabalhista em São Paulo.
A desembargadora federal acrescenta que o pedido de tutela requerido pelo MPF está fundamentado na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, e, por consequência, da aposentadoria do servidor que aufira vantagens em razão do cargo que ocupa, causando prejuízo ao erário público e além disso essa lei visa reparar danos causados ao patrimônio público.
A desembargadora Cecília Marcondes ressalta que esta decisão determina o bloqueio dos proventos de Nicolau dos Santos Neto, não se trata de perda nem suspensão do direito ao provento, ou mesmo de cassação de aposentadoria, o que, segundo ela, só acontecerá após decisão de mérito, transitada em julgado, na ação civil pública que deu origem a este recurso de Agravo. Caso se conclua pela improcedência das alegações do autor na ação civil pública, os pagamentos bloqueados serão efetuados pela União Federal com as devidas correções legais.
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