JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE NICOLAU CUMPRA PRISÃO EM CELA COMUM
O juiz federal Casem Mazloum determinou, hoje (30/10), que o réu Nicolau dos Santos Neto fique preso em cela na Custódia da Polícia Federal e não mais na sala que ele ocupava.
Esta decisão do juiz da 1ª Vara Criminal baseia-se na nova redação dada ao art. 295 do Código de Processo Penal (CPP), alterado recentemente pela Lei 10.258 de 11 julho/01.
De acordo com esta nova redação "a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e que não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente".
Assim Nicolau irá dividir uma cela com outros réus.
O regime para visitas ao réu Nicolau agora será o mesmo dado aos presos comuns, também em razão da alteração do art. 295 do CPP.
Esta decisão do juiz da 1ª Vara Criminal baseia-se na nova redação dada ao art. 295 do Código de Processo Penal (CPP), alterado recentemente pela Lei 10.258 de 11 julho/01.
De acordo com esta nova redação "a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e que não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente".
Assim Nicolau irá dividir uma cela com outros réus.
O regime para visitas ao réu Nicolau agora será o mesmo dado aos presos comuns, também em razão da alteração do art. 295 do CPP.
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