JUSTIÇA FEDERAL DECRETA PRESCRIÇÃO DE PROCESSO CONTRA MALUF
A juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, da 8.ª Vara Criminal de São Paulo, acolhendo recurso interposto pelos advogados de defesa de Paulo Salim Maluf, reformou, hoje (31/10), decisão anterior, no sentido de declarar prescritos os crimes de falsidade ideológica e crime de responsabilidade atribuídos ao réu na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a decisão da juíza, o prazo prescricional dos crimes atribuídos à Paulo Maluf se deu em 30 de novembro de 2000. O prazo prescricional caiu pela metade em razão do réu já ter completado 70 anos. Assim, a máxima pena que lhe poderia ser atribuída (12 anos) ficou reduzida a 6 anos. Como a ocorrência do último delito se deu em 30 de novembro de 1994, ficou o crime prescrito desde 30 de novembro de 2000. Deste modo, o Estado perdeu o direito de punir. Este fato se deu em razão da prescrição retroativa.
Segundo a juíza "a atual Constituição estabeleceu dois casos de imprescritibilidade: a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5.º, n.ºs XLII e XLIV). Assim exceputando os dois únicos casos, o início do prazo prescricional conta-se, em regra, do dia em que foi praticado o crime, com exceção de dois casos: bigamia e falsificação de assentamento de registro civil."
Assinala, ainda, a juíza Adriana Pileggi, citando o jurista Antônio Rodrigues Porto, que "o crime continuado, cuja figura foi criada em benefício do agente, não pode redundar em seu prejuízo. Por isso, os delitos-membros devem prescrever separadamente e sem levar em conta a majoração da pena".
Por fim, a juíza reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação aos delitos atribuídos à Paulo Salim Maluf, decretando a extinção da punibilidade.
São réus no mesmo processo o ex-prefeito Celso Roberto Pitta do Nascimento e o ex- coordenador da dívida pública Wagner Batista Ramos. Em relação à eles o processo irá prosseguir normalmente.
Vale destacar que as investigações relativas à suposta existência de contas em paraísos fiscais (Ilha de Jersey) não terão qualquer prejuízo em razão dessa decisão, ou seja, as investigações irão continuar na Justiça Federal.
E-MAIL: imprensa@trf3.gov.br
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De acordo com a decisão da juíza, o prazo prescricional dos crimes atribuídos à Paulo Maluf se deu em 30 de novembro de 2000. O prazo prescricional caiu pela metade em razão do réu já ter completado 70 anos. Assim, a máxima pena que lhe poderia ser atribuída (12 anos) ficou reduzida a 6 anos. Como a ocorrência do último delito se deu em 30 de novembro de 1994, ficou o crime prescrito desde 30 de novembro de 2000. Deste modo, o Estado perdeu o direito de punir. Este fato se deu em razão da prescrição retroativa.
Segundo a juíza "a atual Constituição estabeleceu dois casos de imprescritibilidade: a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5.º, n.ºs XLII e XLIV). Assim exceputando os dois únicos casos, o início do prazo prescricional conta-se, em regra, do dia em que foi praticado o crime, com exceção de dois casos: bigamia e falsificação de assentamento de registro civil."
Assinala, ainda, a juíza Adriana Pileggi, citando o jurista Antônio Rodrigues Porto, que "o crime continuado, cuja figura foi criada em benefício do agente, não pode redundar em seu prejuízo. Por isso, os delitos-membros devem prescrever separadamente e sem levar em conta a majoração da pena".
Por fim, a juíza reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação aos delitos atribuídos à Paulo Salim Maluf, decretando a extinção da punibilidade.
São réus no mesmo processo o ex-prefeito Celso Roberto Pitta do Nascimento e o ex- coordenador da dívida pública Wagner Batista Ramos. Em relação à eles o processo irá prosseguir normalmente.
Vale destacar que as investigações relativas à suposta existência de contas em paraísos fiscais (Ilha de Jersey) não terão qualquer prejuízo em razão dessa decisão, ou seja, as investigações irão continuar na Justiça Federal.
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