JF PROÍBE EXPOSIÇÃO E VEICULAÇÃO DE IMAGEM DE ENFERMEIRA PELO GRUPO É O TCHAN
A juíza substituta Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, deferiu, ontem (18/12), tutela antecipada proibindo a utilização, publicação ou veiculação da imagem da Enfermagem em situações vexatórias que possam denegrir a imagem e o conceito da profissão, bem como a bailarina Scheila Carvalho, do grupo "É o Tchan", de se apresentar com trajes representando enfermeiras de forma vulgar e distorcida.
A decisão deu-se em ação civil pública (nº2001.61.00.031320-2), proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem, COREN, contra a Universal Music Ltda e Scheila Carvalho. Segundo a COREN , a Universal Music produziu um CD para o grupo É o Tchan, cuja primeira faixa, "Turma do Batente" faz menção às enfermeiras de forma maliciosa e ambígua, através da personagem representada por Scheila Carvalho em trajes e coreografia que deturpam a imagem e a honra dessas profissionais.
A juíza Marisa Cucio, por sua vez, após análise dos documentos juntados aos autos, entre os quais uma fita com a gravação de programas em que o grupo se apresenta, admitiu, em sua decisão que, de fato, a dançarina usa trajes com cruzes vermelhas que caracterizam uma enfermeira e executa coreografia que sugere exploração apelativa da personagem. "A utilização da imagem das enfermeiras de forma erótica estimula o imaginário popular e coloca as enfermeiras em situações extremamente constrangedoras, seja porque algumas pessoas passam a vê-las como profissionais sem seriedade, o que afeta a auto-estima das profissionais, ou porque ficam expostas a comentários maldosos, brincadeiras, piadas e até situações de assédio sexual", diz ela.
A decisão deu-se em ação civil pública (nº2001.61.00.031320-2), proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem, COREN, contra a Universal Music Ltda e Scheila Carvalho. Segundo a COREN , a Universal Music produziu um CD para o grupo É o Tchan, cuja primeira faixa, "Turma do Batente" faz menção às enfermeiras de forma maliciosa e ambígua, através da personagem representada por Scheila Carvalho em trajes e coreografia que deturpam a imagem e a honra dessas profissionais.
A juíza Marisa Cucio, por sua vez, após análise dos documentos juntados aos autos, entre os quais uma fita com a gravação de programas em que o grupo se apresenta, admitiu, em sua decisão que, de fato, a dançarina usa trajes com cruzes vermelhas que caracterizam uma enfermeira e executa coreografia que sugere exploração apelativa da personagem. "A utilização da imagem das enfermeiras de forma erótica estimula o imaginário popular e coloca as enfermeiras em situações extremamente constrangedoras, seja porque algumas pessoas passam a vê-las como profissionais sem seriedade, o que afeta a auto-estima das profissionais, ou porque ficam expostas a comentários maldosos, brincadeiras, piadas e até situações de assédio sexual", diz ela.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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