DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE FGTS TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL
A juíza federal substituta, Luciana da Costa Aguiar Alves, da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, admitiu hoje (8/1) a intervenção da União Federal , na qualidade de assistente na Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Advogados de São Paulo, AASP. O ingresso da União Federal como assistente, segundo a juíza, será no estado em que o processo se encontra, sendo-lhe vedado questionar atos e decisões já praticados. Ainda na mesma decisão a juíza Luciana Alves esclarece que em se tratando de ação civil pública todas as decisões proferidas têm caráter "erga omnes", isto é, seus efeitos são para todo o território nacional. Portanto, a referida decisão atinge todos os advogados do País e não apenas os associados da AASP. Conclui dando prazo de 72 (setenta e duas) horas, "improrrogáveis", para que a Caixa Econômica Federal recolha todos os "termos azuis" disponibilizados em suas agências e nas dos Correios em todo o território nacional, sob pena de majoração da pena imposta." Em decisão proferida nessa ação, no último dia 12 de dezembro, a juíza determinou que a Caixa Econômica Federal se abstenha de firmar contratos "Termo de Transação e Adesão do Trabalhador", com vistas ao recebimento de diferenças relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989, e durante o mês de abril de 1990, decorrentes de diferenças de correção monetária , alteradas nesse período por planos econômicos do Governo. Determinou, ainda, o recolhimento de todos os formulários que vinham sendo distribuídos pela Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores, em suas agências.
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