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12 / abril / 2002
TRF INAUGURA, DIA 22, FÓRUM SOCIAL EM SÃO PAULO
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, inaugura, no próximo dia 22, às 15hs, o primeiro Fórum Social da Justiça Federal, centralizando, num mesmo lugar, tudo que se refere as causas previdenciárias da Justiça Federal de São Paulo.
O novo Fórum vai reunir, no mesmo prédio, o Juizado Especial Federal Previdenciário; uma Turma Recursal composta por três juízes para julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo Juizado; nove Varas Previdenciárias e o Mutirão Previdenciário, formado por 18 juízes que atuam diretamente no julgamento das ações que envolvem matérias previdenciárias, além de diversos serviços como posto do INSS; Defensoria Pública; sala do Ministério Público Federal; sala da OAB; e posto da Caixa Econômica Federal.
O prédio onde será instalado o Fórum Social possui nove andares e área de 10 mil metros quadrados, e está localizado ao lado da estação São Joaquim do metrô (rua São Joaquim, 69).
Para o presidente do TRF3, Márcio Moraes, a inauguração do Fórum vai facilitar a vida do segurado do INSS que busca na Justiça uma solução rápida para suas aflições. "O Fórum Social da Justiça Federal representa a opção do TRF3 de prestar Justiça rápida e eficaz, preferencialmente aos mais carentes. Hoje, quem mais precisa de rapidez na solução dos seus processos é o segurado da Previdência Social. Ele não pode, até pela sua faixa etária, continuar a esperar pela Justiça anos a fio. É preciso mudar esta situação."
O TRF3 (que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) possui mais de 460 mil processos. De todo este volume, cerca de 138 mil tratam de questões ligadas a benefícios previdenciários.
O Fórum Social da Justiça Federal receberá o nome do ministro Miguel Jeronymo Ferrante em homenagem ao magistrado que dedicou sua vida ao aprimoramento das instâncias da Justiça Federal.

Frentes que compõem o Fórum Social da Justiça Federal

Juizado Especial Federal Previdenciário

Inaugurado em 14 de janeiro de 2002, o Juizado Especial Federal de São Paulo é responsável especificamente pelas causas previdenciárias e assistência social que discutam valores de até 60 salários mínimos. O prazo de tramitação dos processos que correm no Juizado é inferior ao dos ritos ordinários, já que não há privilégios para o INSS, ou seja, não há prazo diferenciado para qualquer ato processual ou interposição de recursos.
O cidadão que procurar o Juizado Especial será orientado por pessoas especializadas em assuntos previdenciários, podendo obter informações mais rápidas e seguras na Central de Atendimento. Os casos que vierem a ser realmente da Justiça Federal, terão a audiência de conciliação marcada no mesmo dia, para dali 30 dias.
Se as partes entrarem em acordo na própria audiência de conciliação, esse acordo é homologado, no ato, por sentença, por um dos juízes federais que integram o Juizado Especial Previdenciário. Se uma das partes, ou as duas partes, faltar na audiência, o juiz profere a sentença no mesmo dia.
A sentença é sempre proferida com o respectivo valor da condenação. E esgotado o prazo para recurso, o pagamento dessa condenação é feito em até 60 dias, mediante ordem do juiz à agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Se as partes não entrarem em acordo, a ação será encaminhada para a audiência de instrução e julgamento, onde um juiz federal poderá julgá-la no mesmo dia.
Todos os procedimentos do Juizado Especial Federal de São Paulo são eletrônicos, desde a intimação das partes, via correio eletrônico, até a assinatura dos documentos, que é digitalizada no ato das audiências. Isso tudo significa mais agilidade no processo, redução de custos operacionais e administrativos, que podem ser verificados na economia de papel e horas de trabalho.

Turma Recursal

Caso o autor ou réu não concordem com a sentença proferida pelo juiz no Juizado Especial Federal, ambos poderão recorrer à Turma Recursal, no prazo de 10 dias depois que as partes forem intimadas.
O recurso deverá ser entregue no próprio Juizado, que o encaminhará para julgamento da Turma, composta por três juízes e presidida pelo juiz mais antigo do Juizado. Após receber o recurso, a Turma acessará, pelo computador, o processo.

Varas Previdenciárias

O Fórum Previdenciário da Justiça Federal de São Paulo, que hoje funciona no centro da cidade com cinco varas, passará a funcionar no prédio do Fórum Social com quatro novas varas, totalizando nove. Isso possibilitará que os processos sejam redistribuídos, o que proporcionará maior agilidade no julgamento dessas ações.
As varas previdenciárias têm competência para processar e julgar ações relativas a benefícios previdenciários de valores superiores a 60 salários mínimos. As pessoas que pretendam ingressar com um processo em face do INSS e se encontram nesta situação precisam de um advogado, que irá protocolar a ação no setor de distribuição.

Mutirão

O mutirão previdenciário iniciou seus trabalhos em novembro de 2001 com a proposta de reduzir em cerca de 50% o acervo de processos relativos a concessão e revisão de benefícios previdenciários que se encontram em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Dos atuais 460 mil processos em trâmite no TRF3, cerca de 86 mil estavam aguardando julgamento.
O Mutirão é composto por 18 juízes que atuam diretamente no julgamento das ações que envolvem matérias previdenciárias. Os processos mais antigos têm prioridade no julgamento.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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