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25 / junho / 2002
TRIBUNAL ACOLHE DENÚNCIA CONTRA DIRETORES DO SAFRA
A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo e Mato Grosso do Sul, acolheu, hoje, por unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, MPF, contra Alberto Corsetti, Ezra Safra, João Inácio Puga, Gilberto Dupas, Tales Vicente Arouca Procópio de Carvalho, Ildefonso Petrini, João Carlos Chede e Tiago Canguçu de Almeida, diretores do Banco Safra S.A., da Safra DTVM Ltda. e da Safra CVC Ltda., por desvio de dinheiro e informação falsa, crimes previstos pelos artigos 5º e 6º da Lei 7.492/86 (conhecida como a Lei do Colarinho Branco).
Em seu voto, a juíza convocada Vera Lúcia Jucovsky, relatora do recurso, considerou a denúncia suscinta e clara, devidamente instruída por farta documentação do Banco Central e inquérito policial em que se investigou amplamente os fatos considerados ilícitos pela denúncia.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF, os clientes do Banco Safra, titulares de conta corrente, autorizavam a utilização de seu dinheiro em aplicações do Fundo Over Safra. Essas aplicações deveriam ser efetuadas na mesma data dos débitos em conta. No entanto, no período de 1/junho a 30/novembro de 1991, o dinheiro dos clientes era transferido às instituições Safra Corretora de Valores e Câmbio Ltda. e Safra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. onde permaneciam durante cerca de 24 horas antes de serem transferidas para o Fundo Over, configurando, segundo o MPF, o ilícito.
Votaram com a juíza convocada Vera Lúcia Jucovsky, o desembargador André Nabarrete e a desembargadora Ramza Tartuce.


2000.03.99.063561-0.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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