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08 / agosto / 2002
TRF DETERMINA A RETRANSMISSÃO DO PROGRAMA “VOZ DO BRASIL” NO HORÁRIO DAS 19 HORAS
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), determinou, por unanimidade, a obrigatoriedade da retransmissão do programa oficial do governo “A Voz do Brasil”, pelas associadas da AESP (Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo) no horário das 19 às 20 horas.
A decisão do mérito deu-se em recurso interposto pela União Federal contra liminar concedida pelo Juízo da 14ª Vara Federal de São Paulo, a qual autorizava as associadas da AESP a retransmitirem a “Voz do Brasil” no horário que entendessem conveniente. Alegou a Associação a inconstitucionalidade da norma contida no art. 38, “e”, da Lei n.º 4117, de 1962, (que estabelece para as emissoras de radiodifusão a obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República).
Para o juiz convocado Johonsom di Salvo, relator do processo, “retransmitir a ‘Voz do Brasil’ em determinado horário não viola e nem embaraça a liberdade de informação assegurada no artigo 220 da Constituição, porque fica bem claro durante a retransmissão do programa que o seu conteúdo é de responsabilidade de outros jornalistas, de outros “comunicadores”, que não os que pertencem ao quadro de funcionários da retransmissora” e, ainda, “que retransmitir a ‘Voz do Brasil’ por uma hora, das 19h00 às 20h00, não interfere no caráter jornalístico do rádio, pois sobram-lhe 23 horas do dia para veicular o que bem entender à guisa de notícias”.
Em seu voto, o juiz convocado Johonsom di Salvo ressaltou que participando do processo licitatório a empresa autora teve “prévia ciência de direitos e obrigações; aceitou-os”.
Por último, o juiz afirmou ser “impossível” desconhecer a utilidade do programa ‘A Voz do Brasil” por trazer informações de interesse da população (como, por exemplo, campanhas de saúde, recadastramento de segurados da Previdência Social, alertas sobre desastres e calamidades, etc.) principalmente para aqueles que vivem distantes das grande cidades brasileiras.
Votaram com o desembargador Johonsom di Salvo, os desembargadores Baptista Pereira e Cecília Marcondes.



agravoVozdoBrasil.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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