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29 / novembro / 2002
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AGILIZA (AINDA MAIS) PROCESSOS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO
Entra em funcionamento na próxima segunda-feira (2/12), no Juizado Especial Federal de São Paulo, a intimação eletrônica. O novo procedimento vai proporcionar significativos avanços no andamento dos processos que discutem causas previdenciárias e assistência social.
Com a intimação eletrônica, o oficial de justiça não precisará mais se deslocar até o endereço do réu (INSS) para entregar pessoalmente a intimação, a remessa será feita via computador, ou seja, on-line. O próprio juiz, ao proferir uma decisão, enviará a intimação por e-mail. Em seguida, o sistema emitirá uma notificação, também eletrônica, confirmando o recebimento do e-mail pelo réu. A partir daí, o prazo já começará a ser contado pela Justiça.
Com isso, todos os procedimentos do JEF de São Paulo passam a ser eletrônicos, desde a citação das partes, via correio eletrônico, até a assinatura dos documentos, que é digitalizada no ato das audiências.
Segundo a juíza federal Leila Paiva, presidente do JEF de São Paulo, as vantagens do novo sistema são enormes, já que com ele “o andamento dos processos será mais ágil, além de ter reduzido os custos operacionais e administrativos”.
Para o desembargador Márcio Moraes, presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, “apenas a instalação do Juizado Especial não seria suficiente para dar uma resposta rápida a todos os jurisdicionados. Foi preciso instalá-los numa estrutura especial, caso contrário, em pouco tempo teríamos um acúmulo de processos”.

Como funciona o Juizado Especial Federal Previdenciário

Inaugurado em 14 de janeiro de 2002, o Juizado Especial de São Paulo é responsável especificamente pelas causas previdenciárias e assistência social que discutam valores de até 60 salários mínimos. O prazo de tramitação dos processos que correm no Juizado é inferior ao dos ritos ordinários, ou seja, não há prazo diferenciado para qualquer ato processual ou interposição de recursos.
O cidadão que procurar o Juizado Especial será orientado por funcionários especializados em assuntos previdenciários, podendo obter informações mais rápidas e seguras. Os casos que vierem a ser realmente da Justiça Federal, terão a audiência de conciliação marcada no mesmo dia, para dali 30 dias.
Se as partes entrarem em acordo na própria audiência de conciliação, esse acordo é homologado, no ato, por sentença, por um dos juízes federais que integram o Juizado Especial Previdenciário. Se uma das partes, ou as duas partes, faltar na audiência, o juiz profere a sentença no mesmo dia. Caso não haja acordo, a ação será encaminhada para a audiência de instrução e julgamento, onde um juiz federal poderá julgá-la no mesmo dia.
A sentença é sempre proferida com o respectivo valor da condenação, e dela cabe recurso. Após a sentença final, o pagamento é feito em até 60 dias, mediante ordem do juiz à agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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