TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

08 / agosto / 2025
TRF3 confirma aposentadoria rural a indígena que atuou em regime de economia familiar

Colegiado seguiu jurisprudência que reconhece certidão da Funai como prova laboral 

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por idade rural a uma indígena. 

Para os magistrados, depoimento da autora, declarações do proprietário de imóvel agrícola e certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atestou o trabalho no campo entre julho de 1995 a setembro de 2015, confirmaram o direito ao benefício. 

A indígena, nascida no ano de 1963, requereu aposentadoria por idade rural em 2019 e teve o pedido negado pelo INSS. Com isso, acionou o Judiciário.  

Ela relatou que, durante toda a vida, exerceu atividade em regime de economia familiar em roças, colhendo algodão, feijão de corda e milho. 

Afirmou ainda que reside um período em Sonora/MS, onde mora um filho, e outro em aldeia da comunidade Funil-ô, no estado de Pernambuco. A ação tramitou em Mato Grosso do Sul. 

A Justiça Estadual sul-mato-grossense, em competência delegada, determinou ao INSS a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo. Assim, a autarquia federal recorreu ao TRF3 argumentando ausência de prova do trabalho no campo.   

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Marcos Moreira, seguiu jurisprudência do TRF3 que reconhece a certidão da fundação indígena como prova da atividade rural.  

“Há de ser considerado plenamente válido o documento emitido pela Funai, sobre o qual paira a fé pública, de sorte que as informações lá constantes somente podem ser desconstituídas por robustas provas em sentido contrário.” 

O relator acrescentou que declarações do proprietário das terras, onde a autora trabalhou entre 2002 e 2019, possuem natureza jurídica de prova testemunhal. Além disso, levou em conta que autora é sexagenária, não possui instrução formal e reside em território tradicional. 

Segundo o magistrado, a vulnerabilidade histórica e social dos povos indígenas exige uma postura de proteção e inclusão, evitando formalismos excessivos. 

“Tal abordagem visa assegurar que o direito à seguridade social alcance todos os cidadãos de maneira justa e efetiva”, concluiu. 

Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.  

Apelação Cível 5058829-63.2025.4.03.9999 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin    
JFSP: InstagramFacebook e Twitter    
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 63 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br