CPFL E ELEKTRO TAMBÉM CONSEGUEM SUSPENDER A LIMINAR QUE PROIBIA A COBRANÇA DE ENCARGOS EXTRAS NA CONTA DE LUZ
O desembargador Baptista Pereira, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, suspendeu, hoje (8/1), em mais dois Agravos de Instrumento, os efeitos da liminar concedida pela 7.ª Vara Cível Federal de São Paulo que determinava a exclusão dos valores relativos à “recomposição tarifária extraordinária” e ao “encargo de capacidade emergencial” das faturas das contas de luz.
Os recursos foram interpostos pela Cia Paulista de Força e Luz - CPFL e pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
Duas distribuidoras, a Bandeirante Energia S/A e a Comercializadora Brasileira Emergencial CBEE, também entraram com recurso no TRF3 e aguardam decisão do desembargador.
As decisões de hoje têm os mesmos fundamentos do efeito suspensivo concedido ontem à Eletropaulo (veja a íntegra da decisão do desembargador na notícia de ontem)
Os recursos foram interpostos pela Cia Paulista de Força e Luz - CPFL e pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
Duas distribuidoras, a Bandeirante Energia S/A e a Comercializadora Brasileira Emergencial CBEE, também entraram com recurso no TRF3 e aguardam decisão do desembargador.
As decisões de hoje têm os mesmos fundamentos do efeito suspensivo concedido ontem à Eletropaulo (veja a íntegra da decisão do desembargador na notícia de ontem)

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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