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27 / janeiro / 2003
JF JULGA EXTINTO PROCESSO QUE VISAVA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
A juíza federal substituta da 1.ª Vara Cível de São Paulo, Paula Mantovani Avelino, julgou extinto, sem julgamento de mérito, o processo que visava a correção da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física pela Taxa Selic, a partir da Medida Provisória 22/2002.
A ação civil pública foi impetrada pela Força Sindical e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região, contra a União Federal.
Segundo Paula Mantovani, a ação proposta pelos autores era de “interesse individual homogênio” não relacionado à defesa do consumidor, o que torna a Força Sindical e o Sindicato partes ilegítimas no processo. Neste caso, somente o Ministério Público poderia propor uma ação civil pública, admitindo-se que o assunto discutido fosse considerado de relevante interesse social.
Para a juíza, ainda que os autores fossem partes legítimas, não é cabível em ação civil pública discutir pretensões que envolvam alteração de tributos.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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