TRF3 SUSPENDE LIMINAR QUE PERMITIA O FUNCIONAMENTO DO BINGO CIDADE
A desembargadora federal Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), suspendeu liminar concedida pela 23.ª Vara Cível Federal de São Paulo que permitia o funcionamento, nos termos da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), do Bingo Cidade (nome fantasia da Vibin Entretenimento Ltda).
A decisão se deu em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal publicada no Diário da Justiça da União (DJU) no último dia 15 de janeiro.
Para Therezinha Cazerta, as medidas provisórias editadas posteriormente à Lei 9.981/2000 não revogaram o seu artigo 2.º, que diz ser impossível renovar autorização para funcionamento dos bingos após 31/12/2001.
Ademais, segundo a desembargadora, não haveria de se falar em inconstitucionalidade formal da Lei 9.981/2000.
proc.2002.03.00.048893-3.doc
A decisão se deu em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal publicada no Diário da Justiça da União (DJU) no último dia 15 de janeiro.
Para Therezinha Cazerta, as medidas provisórias editadas posteriormente à Lei 9.981/2000 não revogaram o seu artigo 2.º, que diz ser impossível renovar autorização para funcionamento dos bingos após 31/12/2001.
Ademais, segundo a desembargadora, não haveria de se falar em inconstitucionalidade formal da Lei 9.981/2000.
proc.2002.03.00.048893-3.doc

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