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30 / janeiro / 2003
JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE A CODESP DE ALTERAR CONTRATO COM A TECONDI
O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal em Santos, proibiu a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) de dar execução ao instrumento de retificação e aditamento ao contrato firmado com a empresa Terminal de Containeres da Margem Direita S/A (TECONDI), sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais).
Trata-se do quinto instrumento de retificação e aditamento, que altera os termos do contrato assinado entre a CODESP e a TECONDI em 1998 (PRES/028.98).
A decisão deu-se em ação popular (2002.61.04.010874-9) proposta por dois empresários, ambos titulares de contratos de arrendamento com a CODESP, sob a alegação, entre outros argumentos, de que a cessão de terrenos portuários à TECONDI, sem prévia licitação, é ilegal.
O juiz Roberto Santos acatou o argumento dos autores, considerando que a cessão de área do Porto de Santos sem licitação, conforme documentos apresentados nos autos, infringe a Constituição Federal (art.37, caput e inciso XXI) e a Lei 8.666/93 (arts.1º e 2º) que tratam dos princípios e das normas que regem a administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.


proc.2002.61.04.010874-9.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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