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18 / fevereiro / 2003
JUSTIÇA FEDERAL CONDENA ANATEL, EMBRATEL E TELESP POR MAU USO DAS LINHAS 0900 E 0300 E PROIBE TELESSEXO
O juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, Capital, condenou a Telesp Participações (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A) e a Empresa Brasileira de Telecomunicações, EMBRATEL, a pagarem indenização por dano moral coletivo no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos por violação ao Código de Defesa do Consumidor pelo mau uso do prefixo 0900.
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, MPF, e condena a Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, a criar um índice próprio de controle de qualidade para os serviços de valor adicionado (como o 0900) diferenciado do serviço de telefonia básica.
A decisão também proíbe a cobrança desses serviços usando como critério a quantidade de tempo utilizado e a quantidade de pulso em cada ligação, e determina a separação, em conta telefonica, dos valores referentes ao 0900 (e demais serviços de valor adicionado) dos serviço de telefonia básica.
Aroldo Washington aborda pontos polêmicos da prestação desses serviços e diz taxativamente: “Ficam terminantemente proibidos os serviços de telessexo, e outros, que atentem contra a moral da sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente.”
O juiz aponta desvios no uso do 0300, um prefixo criado com a finalidade de utilidade pública, mas, passados três anos de utilização, “migrou, sem dúvida alguma, para o serviço de valor adicionado, com a prestação de informações, televendas e afins”. A propósito das televendas, Aroldo Washington argumenta que o consumidor já está dando lucro a uma empresa quando adquire o seu produto, portanto, pagar pela ligação telefônica para adquirir esse produto é uma ofensa ao direito desse consumidor.
Entre outras determinações, Aroldo Washington fixa o prazo de 30 dias para a ANATEL e a EMBRATEL tratarem da adequação do serviço 0300 aos parâmetros definidos pela sentença. Findo o prazo, sem as devidas providências, fica proibido o serviço 0300. Em caso de descumprimento, a EMBRATEL, na qualidade de concessionária de serviço público, pagará multa de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada serviço 0300 que não obedeça ao determinado.
Por fim, o juiz confirma os termos e determinações da tutela antecipada deferida no processo (íntegra da tutela, reproduzida à fls.7/10 da sentença).


Proc.98.0038893-1.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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