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26 / fevereiro / 2003
JF DETERMINA REMOÇÃO DE MATERIAL RADIOATIVO
A juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo, da 3.ª Vara de Campinas, concedeu liminar em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN/SP, dando-lhe o poder de Polícia para implementar a transferência e desativação de equipamentos que emanem radiação e rejeitos radioativos nocivos à saúde e ao meio ambiente, que se encontram nas instalações da IBRAS-CBO – Indústrias Cirúrgicas e Ópticas S/A.
A decisão se deu em Ação Civil Pública proposta pela CNEM/SP, autarquia federal competente para a fiscalização de instalações radioativas, na qual alegou que a ré possui fontes radioativas de grande porte irregularmente mantidas no local.
A CNEM/SP sustenta ainda que, de acordo com seus técnicos, há risco de ocorrer um acidente radiológico se persistir a situação apresentada, uma vez que a exposição do organismo humano a altas doses de radiação pode produzir reações biológicas profundas.
Segundo Eliana Borges, o processo apresenta farta documentação que comprova irregularidades técnicas detectadas e os possíveis danos irreversíveis que poderão ocorrer caso não sejam tomadas medidas preventivas para a retirada do material radioativo. Os documentos mostram também que a ré IBRAS-CBO encerrou suas atividades em dezembro de 2001 e encontra-se com a sua autorização para funcionamento vencida desde aquele ano, bem como sem o fornecimento de água, luz e telefone.
Para a juíza, “há risco potencial e iminente ao meio ambiente e às pessoas, em tema que envolve a responsabilidade objetiva do Estado”. Dessa forma, Eliana Borges determinou que os técnicos da CNEM-SP sejam acompanhados por dois oficiais de justiça, os quais devem relatar todo o ocorrido para o conhecimento do Juízo e do Ministério Público Federal local. Ao término dos trabalhos, os técnicos deverão apresentar um relato fiel dos procedimentos adotados e a destinação dada aos bens, indicando o local em que poderão ser encontrados e possivelmente periciados, caso seja necessário.
De acordo com a decisão da juíza, fica também proibida a presença e participação de pessoas leigas e/ou estranhas ao trabalho de transferência e desativação dos equipamentos radioativos.


2003.61.05.000845-6.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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