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28 / fevereiro / 2003
JF DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE ARI NATALINO DA SILVA, PROPRIETÁRIO DA PETROFORTE
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, Capital, decretou a prisão preventiva de Ari Natalino da Silva e, ainda, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, MPF, por crime contra ordem tributária.
A denúncia do MPF tem como base cálculos da Secretaria da Receita Federal de São Paulo, demonstrando que Ari Natalino da Silva sonegou mais de R$15 milhões (quinze milhões de reais) no período de 1997 a 2000.
Segundo o MPF, Ari Natalino é proprietário de diversas empresas que encontram-se sob investigação, entre elas a Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.. Com base em documentos apresentados na denúncia, o MPF alega que a composição societária das empresas do denunciado é reformulada constantemente, “sendo costumeira a utilização de ‘sócios laranjas’ – parentes, conhecidos e empregados - com o claro propósito de dificultar as investigações e eximir-se de responsabilidade criminal”.
Ari Natalino já está sendo investigado em outros processos pela prática de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal, conforme documentos apresentados pelo MPF. Nesses processos já foi pedido a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, bem como buscas domiciliares em diversas localidades, inclusive em outros Estados.
Da acusação consta ainda que ele foi citado e investigado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Narcotráfico e de Roubo de Cargas, ambas do Congresso Nacional, e pela Comissão de Inquérito dos Combustíveis, da Assembléia Legislativa de São Paulo.
Em sua decisão, Ali Mazloum ressalta que “os graves prejuízos econômicos evidenciados pelo montante sonegado pelo denunciado demonstram a necessidade da prisão como garantia da ordem econômica”. Esclarece que, no caso, a prisão cautelar é “uma resposta eficiente para conter a criminalidade, restabelecer o respeito às instituições democráticas, e demonstrar que também os detentores do poder econômico estão sujeitos ao império da lei.”
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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