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31 / março / 2003
JF SUSPENDE CONTRATO QUE PERMITE FERRONORTE EXPLORAR TRECHO DO PORTO DE SANTOS
Em decisão liminar, o juiz substituto Roberto Lemos dos Santos Filho, da 4ª Vara da Justiça Federal em Santos, São Paulo, suspendeu os efeitos do contrato n.º 01/97 e aditivos, celebrado entre a CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo e a FERRONORTE S/A – Ferrovias Norte Brasil, que permitia a exploração de instalação portuária para movimentação de produtos agrícolas a granel e de outras mercadorias no Porto de Santos.
A decisão deu-se em ação popular (2003.61.04.001241-6) proposta por uma pessoa física, sob a alegação de que a CODESP cedeu à FERRONORTE áreas localizadas nas margens do Porto de Santos sem a prévia licitação, através de contratos aditivos, em prejuízo ao patrimônio público.
Segundo o juiz Roberto Lemos, a não realização de prévia licitação para a celebração entre as rés do contrato de arrendamento n.º 01/97 e aditivos, indica a ocorrência de violação ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; aos arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.666/93, e aos dispositivos da Lei de Modernização dos Portos (Lei n.º 8.630/93, arts. 1.º, § 1.º, inciso V; 2.º; 4.º, inciso I, e 5.º).
“Tenho como bem delineados os contornos da possibilidade de ocorrência de lesividade ao patrimônio público e, portanto, de perecimento do vindicado no aguardo da solução definitiva”, afirma o juiz.
Ao final, Roberto Lemos reconhece a nulidade do contrato de arrendamento n.º 01/97 e seus dois termos aditivos pela não realização da “imprescindível” licitação pública, determinando a suspensão de seu efeito.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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