TRF3 MANTÉM EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE PROPAGANDA DE TABACO NO GP BRASIL DE FÓRMULA 1
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, desembargadora Anna Maria Pimentel, no exercício da presidência, manteve hoje (6/4) os efeitos da Medida Provisória n.º 188, de 3.4.2003, que prorroga até 2005 a permissão da publicidade de produtos de tabaco ou fumígeros nos eventos esportivos e culturais, mantendo a veiculação da referida publicidade durante a realização do GP Brasil de Fórmula 1, neste fim de semana, na cidade de São Paulo.
Na última sexta-feira (4/4), o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública (2003.03.00.009557-8), com pedido de tutela antecipada, na Justiça Federal de 1.º Grau, contra a União Federal, Agência Nacional de VigiIância Sanitária e Interpro Internacional Promotions Ltda, na tentativa de afastar os efeitos da Medida Provisória 188/03, que permite a veiculação de produtos fumígeros em eventos esportivos e culturais até o ano de 2005.
Diante do pedido do MPF, a juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 15.ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu (sexta-feira, dia 4/4) a antecipação de tutela para suspender os efeitos da MP 118/03 e, como conseqüência, proibiu qualquer tipo de publicidade de produtos do tabaco ou fumígeros, “seja pelo veículo que for (placa fixa ou móvel, na pista, estádio, palco, veículo), sob pena de seu responsável arcar com a penas do art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) e de aplicação de multa equivalente ao montante arrecadado com a efetivação do evento”.
Ontem (sábado, 5/4), a Advocacia Geral da União, AGU, e o Município de São Paulo, ingressaram com pedido de suspensão da execução da medida liminar (antecipação de tutela), no TRF3, o qual foi deferido pela desembargadora federal Anna Maria Pimentel, que restabeleceu a eficácia da MP 188/03, permitindo a publicidade.
Segundo a desembargadora federal, “a abrupta suspensão do Grande Prêmio de Fórmula 1 do Brasil, ainda que por vias reflexas, nesta data e neste horário, indica, com certeza, grave lesão à economia e aos interesses sociais, por todas as circunstâncias que envolvem um evento dessa magnitude”.
Na tarde do mesmo sábado (5/4), o Ministério Público Federal ingressou com pedido de reconsideração no TRF3 na tentativa de suspender, total ou parcialmente, a decisão suspensiva da liminar. Contudo, hoje (6/4), a desembargadora federal Anna Maria Pimentel manteve a decisão prolatada ontem suspendendo a liminar de 1.ª Instância.
Veja (abaixo) as íntegras das decisões da desembargadora Anna Maria Pimentel.
Em razão da manutenção do provedor deste Tribunal desde às 20 horas de sexta-feira (4/4), somente hoje (6/4), às 13 horas, foi possível inserir esta notícia na página do Tribunal, bem como divulgá-la para a imprensa via e-mail.
susp.seg.TABACO.doc
Na última sexta-feira (4/4), o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública (2003.03.00.009557-8), com pedido de tutela antecipada, na Justiça Federal de 1.º Grau, contra a União Federal, Agência Nacional de VigiIância Sanitária e Interpro Internacional Promotions Ltda, na tentativa de afastar os efeitos da Medida Provisória 188/03, que permite a veiculação de produtos fumígeros em eventos esportivos e culturais até o ano de 2005.
Diante do pedido do MPF, a juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 15.ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu (sexta-feira, dia 4/4) a antecipação de tutela para suspender os efeitos da MP 118/03 e, como conseqüência, proibiu qualquer tipo de publicidade de produtos do tabaco ou fumígeros, “seja pelo veículo que for (placa fixa ou móvel, na pista, estádio, palco, veículo), sob pena de seu responsável arcar com a penas do art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) e de aplicação de multa equivalente ao montante arrecadado com a efetivação do evento”.
Ontem (sábado, 5/4), a Advocacia Geral da União, AGU, e o Município de São Paulo, ingressaram com pedido de suspensão da execução da medida liminar (antecipação de tutela), no TRF3, o qual foi deferido pela desembargadora federal Anna Maria Pimentel, que restabeleceu a eficácia da MP 188/03, permitindo a publicidade.
Segundo a desembargadora federal, “a abrupta suspensão do Grande Prêmio de Fórmula 1 do Brasil, ainda que por vias reflexas, nesta data e neste horário, indica, com certeza, grave lesão à economia e aos interesses sociais, por todas as circunstâncias que envolvem um evento dessa magnitude”.
Na tarde do mesmo sábado (5/4), o Ministério Público Federal ingressou com pedido de reconsideração no TRF3 na tentativa de suspender, total ou parcialmente, a decisão suspensiva da liminar. Contudo, hoje (6/4), a desembargadora federal Anna Maria Pimentel manteve a decisão prolatada ontem suspendendo a liminar de 1.ª Instância.
Veja (abaixo) as íntegras das decisões da desembargadora Anna Maria Pimentel.
Em razão da manutenção do provedor deste Tribunal desde às 20 horas de sexta-feira (4/4), somente hoje (6/4), às 13 horas, foi possível inserir esta notícia na página do Tribunal, bem como divulgá-la para a imprensa via e-mail.
susp.seg.TABACO.doc

Esta notícia foi visualizada 736 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br