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09 / abril / 2003
JF DETERMINA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL CONTRA DIRIGENTES DO SINDICATO DOS MOTORISTAS DE SÃO PAULO
O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou pedido do Ministério Público Federal, MPF, para prisão preventiva do presidente e diretores do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Ramo de Transportes Urbanos, Rodoviário e Anexos de São Paulo, contudo determinou a abertura de inquérito policial para apurar o cometimento dos crimes alegados pelo MPF.
Ao analisar os argumentos do MPF, o juiz considerou que “este Juízo não está alheio aos acontecimentos dos últimos dias no que concerne a paralisação dos serviços de transporte urbano de passageiros, bem como as discussões sobre sua natureza e legalidade. Contudo, a comprovação efetiva do descumprimento da ordem judicial determinando a manutenção de 70% da frota de cada linha em circulação, aumentada para 80% nos horários de pico, possui como consequência a aplicação de multa diária” (determinada pela Justiça do Trabalho).
“No que tange aos crimes contra a organização do trabalho”, admitiu o juiz, “vislumbro elementos que podem conduzir a participação direta dos dirigentes do Sindicato, não só por meio de induzimento ou instigação, entretanto, tais crimes são apenados com detenção, de sorte a, por si só, não legitimarem a decretação da prisão preventiva”.
Quanto ao suposto crime de quadrilha ou bando, conforme denúncia do MPF, o juiz Luiz Renato disse que não há comprovação de materialidade. Ressaltou que, “ vislumbrar a possibilidade do presidente e dos diretores do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Ramo de Transportes Urbanos, Rodoviários e Anexos de São Paulo cometerem delitos é uma coisa, considerar que tais indivíduos associam-se, de forma contínua, para o cometimento de crimes é outra bem diferente”.
Luiz Renato acrescentou que “a licitude da atuação dos indivíduos mencionados será objeto de apuração no âmbito cível, trabalhista e penal, mas a medida excepcional de custódia preventiva (prisão) não encontra subsídio, sendo certo que a própria manutenção da ordem pública por meio das prisões solicitadas é discutível. Cabe ao Judiciário resguardar direitos e não referendar medidas repressivas ilegais, ainda que com intenções positivas”, concluiu o juiz.
Por fim, Luiz Renato determinou que se instaurasse o inquérito policial para apurar o cometimento dos delitos apontados na representação do MPF.


procedimento2003.61.81.002431-9.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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