TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / abril / 2003
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO DÁ O PRIMEIRO PASSO RUMO AO INTERIOR
Será inaugurado amanhã (11/4), às 17 horas, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, desembargador Márcio Moraes, o primeiro Juizado Especial Federal (JEF) localizado no interior do Estado de São Paulo, na cidade de Ribeirão Preto.
Para Márcio Moraes, a interiorização dos juizados federais vai facilitar o acesso das pessoas, que moram longe das capitais, aos benefícios oferecidos pelos JEFs, tais como a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade que norteiam essa modalidade de prestação jurisdicional.
Todos os procedimentos do JEF de Ribeirão Preto serão eletrônicos nos mesmos moldes do JEF de São Paulo, desde a citação e intimação das partes, via correio eletrônico, até a assinatura dos documentos, que é digitalizada no ato das audiências. Não existe mais o processo físico (papel); mesmo as provas documentais serão escaneadas e arquivadas no processo virtual.
Os JEFs da 3.ª Região (São Paulo/SP, Campo Grande/MS e Ribeirão Preto/SP) têm atualmente competência exclusiva para matéria previdenciária, ou seja, todos os seus processos têm como réu o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Em Ribeirão Preto, o Juizado será composto de um módulo com cinco juízes federais; um juiz presidente; uma Turma Recursal e oito servidores, que atuarão na sede do JEF, no próprio prédio da Justiça Federal (rua Afonso Taranto, 455).
Outra novidade é que o pré-atendimento e o atendimento do JEF de Ribeirão serão realizados na unidade "remota" da UniCOC (universidade de Ribeirão Preto), com a colaboração de cerca de 40 estagiários, que atuarão em esquema de rodízio. A UniCOC está localizada na rua Abrahão Issa Hallack, 980, bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto, SP, local onde será realizada amanhã (11/4) a solenidade de inauguração. O horário de funcionamento será das 13 às 21 horas.
Para o desembargador federal Márcio Moraes, “hoje quem mais precisa de rapidez na solução dos seus processos é o segurado da Previdência Social”.

Como funciona o Juizado Especial Federal Previdenciário

Criados pela Lei 10.529/01, esses os Juizados Especiais Federais são responsáveis especificamente pelas causas previdenciárias e de assistência social que discutam valores de até 60 salários mínimos. O prazo de tramitação dos processos que correm no Juizado é inferior ao dos ritos ordinários (varas comuns), ou seja, não há prazo diferenciado para qualquer ato processual ou interposição de recursos.
O cidadão que procurar o Juizado Especial será orientado por funcionários especializados em assuntos previdenciários, podendo obter informações mais rápidas e seguras. Os casos que vierem a ser realmente da Justiça Federal (identificados no pré-atendimento), terão a audiência de conciliação marcada no ato para dali 30 dias.
Se as partes entrarem em acordo na própria audiência de conciliação, esse será homologado, no ato, por sentença. Caso não haja conciliação, a ação será encaminhada para a audiência de instrução e julgamento, onde um juiz federal poderá julgá-la no mesmo dia.
A sentença é sempre proferida com o respectivo valor da condenação, e dela cabe recurso (Turma Recursal). Após a sentença final, o pagamento é feito em até 60 dias, mediante ordem do juiz à agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
No último dia 14/1, o JEF da 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) completaram um ano de funcionamento. Durante este período (de 14/1/2002 a 14/1/2003), foram atendidas nos dois Juizados instalados (um em cada capital), um total de 26.530 pessoas, o que resultou no ajuizamento de 18.982 processos, 7.194 sentenças proferidas e 253 acordos homologados.
Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1567 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br