JUSTIÇA PUNE SONEGAÇÃO DE IR COM DOAÇÃO AO ‘FOME ZERO’ E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, proferiu, no último dia 24/4, mais uma sentença em que substitui a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, representada por doação de valores ao Programa Fome Zero e prestação de serviços à comunidade.
Maria Cristina Bairão dos Santos foi condenada pela prática de crime contra o ordem tributária. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, MPF, em julho de 2001, e baseada em processo administrativo da Secretaria da Receita Federal, Maria Cristina omitiu informações e reduziu o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física sobre seus rendimentos nos anos de 1994 a 1997, sonegando cerca de R$ 376.429,99 (incluídos os juros e multas legais).
Ali Mazloum entendeu que a denúncia foi suficientemente comprovada e condenou Maria Cristina dos Santos a duas penas, sendo uma privativa de liberdade (dois anos e quatro meses de reclusão) e outra de cunho pecuniário (pagamento de 13 dias-multa).
O juiz considerou que não havia motivo para afastar a acusada do convívio social, e transformou a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, condenando-a no pagamento de R$ 10mil (dez mil reais) ao Programa Fome Zero do Governo Federal (art.45, § 1.º do Código Penal) e a prestar serviços junto ao Serviço de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo.
Ali Mazloum manteve a pena pecuniária, fixando o valor de cinco salários mínimos para cada dia-multa, em razão da situação econômica de Maria Cristina Santos, conforme apresentada em suas declarações de IR.
2001.61.81.002345-8.doc
Maria Cristina Bairão dos Santos foi condenada pela prática de crime contra o ordem tributária. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, MPF, em julho de 2001, e baseada em processo administrativo da Secretaria da Receita Federal, Maria Cristina omitiu informações e reduziu o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física sobre seus rendimentos nos anos de 1994 a 1997, sonegando cerca de R$ 376.429,99 (incluídos os juros e multas legais).
Ali Mazloum entendeu que a denúncia foi suficientemente comprovada e condenou Maria Cristina dos Santos a duas penas, sendo uma privativa de liberdade (dois anos e quatro meses de reclusão) e outra de cunho pecuniário (pagamento de 13 dias-multa).
O juiz considerou que não havia motivo para afastar a acusada do convívio social, e transformou a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, condenando-a no pagamento de R$ 10mil (dez mil reais) ao Programa Fome Zero do Governo Federal (art.45, § 1.º do Código Penal) e a prestar serviços junto ao Serviço de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo.
Ali Mazloum manteve a pena pecuniária, fixando o valor de cinco salários mínimos para cada dia-multa, em razão da situação econômica de Maria Cristina Santos, conforme apresentada em suas declarações de IR.
2001.61.81.002345-8.doc

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