DIADEMA RECEBE JUIZADO ITINERANTE NO PRÓXIMO SÁBADO
O Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo (JEF) estará, no próximo sábado (28/6), na cidade de Diadema - região do ABC paulista, realizando mais um trabalho itinerante. As atividades acontecerão na Faculdade de Diadema - Avenida Alda, 831, das 10 às 16 horas.
Poderão procurar o Juizado todos aqueles que pretendem ingressar com uma ação judicial para rever ou obter a concessão do benefício previdenciário e que já ingressaram com o pedido administrativo no INSS, há pelo menos 60 dias, mas ainda não obtiveram resposta. Importante observar que os processos devem discutir causas de até 60 salários mínimos.
Os JEFs foram criados pela Lei 10.529/01 com o objetivo de tornar a justiça mais simples e rápida. O diferencial do JEF de São Paulo é que todo o procedimento é eletrônico: o pedido é digitado em computador; os documentos são escaneados e devolvidos ao interessado, que já fica sabendo na hora a data da audiência de conciliação ou da sentença; e a intimação do INSS é feita via correio eletrônico.
Recomenda-se aos interessados levarem os seguintes documentos:
-CIC (ou CPF);
-RG (documento de Identidade);
-Carteira de Trabalho (quantas tiver);
-Carnês de Contribuição ao INSS;
-Certidão de Nascimento ou Casamento;
-Certidão de Óbito, no caso de pensão por morte;
-Carta de concessão do benefício (se tiver);
-Relação de salários de Contribuição;
-Memória de cálculo do INSS (se tiver);
-Exames médicos, em caso de doença, tipo SB40, tipo DSS8030, DIRBEM e laudos técnicos.
Poderão procurar o Juizado todos aqueles que pretendem ingressar com uma ação judicial para rever ou obter a concessão do benefício previdenciário e que já ingressaram com o pedido administrativo no INSS, há pelo menos 60 dias, mas ainda não obtiveram resposta. Importante observar que os processos devem discutir causas de até 60 salários mínimos.
Os JEFs foram criados pela Lei 10.529/01 com o objetivo de tornar a justiça mais simples e rápida. O diferencial do JEF de São Paulo é que todo o procedimento é eletrônico: o pedido é digitado em computador; os documentos são escaneados e devolvidos ao interessado, que já fica sabendo na hora a data da audiência de conciliação ou da sentença; e a intimação do INSS é feita via correio eletrônico.
Recomenda-se aos interessados levarem os seguintes documentos:
-CIC (ou CPF);
-RG (documento de Identidade);
-Carteira de Trabalho (quantas tiver);
-Carnês de Contribuição ao INSS;
-Certidão de Nascimento ou Casamento;
-Certidão de Óbito, no caso de pensão por morte;
-Carta de concessão do benefício (se tiver);
-Relação de salários de Contribuição;
-Memória de cálculo do INSS (se tiver);
-Exames médicos, em caso de doença, tipo SB40, tipo DSS8030, DIRBEM e laudos técnicos.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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