MINISTRO DO STF FALA NO TRF3 SOBRE OS "LIMITES DO PODER REFORMADOR"

Mestre e doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidades Católica de São Paulo, o ministro Carlos Britto foi procurador geral da Justiça do Estado de Sergipe, procurador do Tribunal de Contas de Sergipe, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo autor das obras "Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" e "Comentários à Constituição Brasileira de 1988".
Em sua exposição, o conferencista teceu elogios aos valores consagrados pela Constituição da República de 1988, pelo seu caráter rigorosamente vanguardista, lamentando as constantes reformas pelas quais tem passado. Segundo ele, a CR/88 pode ser considerada um programa estrutural permanente de governo, formado por um arcabouço de valores que dão sentido à existência humana, e por mecanismos para concretização desses valores. "Se a CR/88 é tão valiosa - perguntou o ministro -, por que ela vive em estado de permanente emendabilidade?" E respondeu: "Falta cultura constitucional aos governantes".
Comparando o legislador reformador ao médico cirurgião, Carlos Britto acentuou que ambos têm a obrigação de manter o paciente vivo e proporcionar a melhoria de suas condições. Afirmou que, nos dois casos, o paciente não pode ser submetido a tratamento intensivo - reforma de todos os órgãos de uma só vez, por exemplo -, sob pena de perder sua identidade, declarando-se, pois, perplexo com o "permanente estado de reforma a que a CR/88 vem sendo submetida em menos de 15 anos de existência".
Além do conferencista, compuseram a mesa dos trabalhos a desembargadora federal Anna Maria Pimentel, o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, AJUFESP, juiz federal José Marcos Lunardelli, e o advogado Celso Antonio Bandeira de Mello.
Finalizada a palestra, a presidente do TRF3, desembargadora Anna Maria Pimentel, cumprimentou o conferencista, acentuando que a Corte sentia-se honrada em receber visitante tão ilustre, "dono de um currículo invejável e de uma clareza de pensamento que transmitia com simplicidade conceitos de grande complexidade".
Em seguida, o palestrante recebeu homenagem dos desembargadores federais Salette Nascimento, Vera Jucovsky, Leide Polo, Suzana Camargo e Newton De Lucca, mediante a entrega de placa de prata demonstrativa de sua passagem pelo TRF3.

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