JUSTIÇA FEDERAL CONDENA LUIZ ESTEVÃO A PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE
O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, condenou Luiz Estevão pelo crime de fraude processual (art. 347, caput, do Código Penal), nos autos da Ação Civil Pública movida contra ele e empresas do "Grupo OK".
O acusado teria feito juntar ao processo balancete falso, com o fim de obter o desbloqueio de bens declarados indisponíveis por aquele Juízo.
Luiz Estevão foi condenado ao pagamento de 360 salários mínimos à CARITAS BRASILEIRA, entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos - CNBB, reconhecida como de utilidade pública federal. A pena restritiva de direito também prevê a prestação de serviços a essa mesma entidade, que desenvolve o programa "Educando Cidadão" para o Fome Zero, devendo o acusado realizar acompanhamento e assessoria técnico pedagógica em comunidades carentes.
A condenação fixou ainda 200 dias-multa, no valor unitário de 15 salários mínimos.
Luiz Estevão poderá apelar da sentença.
2001.61.81.006744-9.doc
O acusado teria feito juntar ao processo balancete falso, com o fim de obter o desbloqueio de bens declarados indisponíveis por aquele Juízo.
Luiz Estevão foi condenado ao pagamento de 360 salários mínimos à CARITAS BRASILEIRA, entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos - CNBB, reconhecida como de utilidade pública federal. A pena restritiva de direito também prevê a prestação de serviços a essa mesma entidade, que desenvolve o programa "Educando Cidadão" para o Fome Zero, devendo o acusado realizar acompanhamento e assessoria técnico pedagógica em comunidades carentes.
A condenação fixou ainda 200 dias-multa, no valor unitário de 15 salários mínimos.
Luiz Estevão poderá apelar da sentença.
2001.61.81.006744-9.doc

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