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13 / fevereiro / 2004
TRF3 concede liminar e suspende curso de ação previdenciária em Juizado Especial Cível Estadual
O desembargador federal Galvão Miranda, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a suspensão do curso de demanda previdenciária em tramitação no Juizado Especial Cível da Vara Distrital de Boituva, interior de São Paulo. A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Em sua decisão o desembargador federal alega que "permitir que se estenda aos Juizados Especiais Estaduais o julgamento de causas previdenciárias significaria também submeter eventuais recursos às Turmas Recursais Estaduais, deixando a hipótese de ser simples delegação de competência para a Justiça Estadual para constituir verdadeira transferência de competência, já que a Justiça Federal deixaria de exercer qualquer controle ou jurisdição sobre os respectivos feitos. Do mesmo modo, aventar a hipótese de eventuais recursos de decisões dos Juizados Estaduais serem submetidos ao exame das Turmas Recursais Federais constituiria solução contrária à lei, pois a referido órgão jurisdicional estão somente submetidos os recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais".
Clique abaixo para ler a íntegra da decisão do Desembargador Federal do TRF3 Galvão Miranda.


2004.03.00.004768-8.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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