O Juizado Especial Federal de Osasco, inaugurado em 18 de outubro de 2004, e presidido pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, liberou ontem, 17/2, o segundo lote de julgamento de ações que pedem a majoração da pensão por morte. A pensão é um benefício previdenciário a que faz jus o cônjuge e os dependentes do beneficiário falecido. Ao todo são 740 ações.
Um lote de julgamento é um conjunto de sentenças (decisões judiciais) padronizadas e elaboradas simultaneamente.
Isso só é possível graças ao emprego de recursos tecnológicos que dispensam o uso do papel e do rito processual simplificado, que permite aos juízes decidirem uma causa em tempo muito menor do que na Justiça tradicional.
Histórico
Até 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente.
Entre 1991 e 1995, com uma alteração na legislação, esse percentual subiu para 80%, mais 10% para cada dependente. Com a Lei nº 9032, de 29 de abril de 1995, o valor da pensão passou a ser 100%. Essas mudanças criaram uma defasagem no valor das pensões concedidas anteriormente a 95, gerando para as pessoas nessa situação o direito de pleitearem a equiparação aos casos concedidos posteriormente à Lei 9032/95, pelo princípio constitucional da isonomia.
Sentenças diferentes para cada caso
As sentenças de procedência, em número de 403, determinam a majoração do benefício e o pagamento dos valores retroativos aos últimos cinco anos.
Existem também os casos de extinção, em número de 337. Dois motivos fundamentam as sentenças de extinção.
O primeiro refere-se aos casos em que as pensões foram concedidas antes da lei 9032/95, mas que já estão em 100% do valor do benefício, devido ao número de dependentes. Nesse caso, a parte não tem direito à majoração.
O segundo diz respeito aos casos de pensões concedidas após a Lei 9032/95, que já são em 100% do valor do benefício do morto. Nesse caso não há o que majorar.
Possibilidade de recurso
As sentenças de procedência serão encaminhadas ao INSS, que poderá recorrer das decisões, uma vez que a questão não foi decidida no STF.
Nas causas em que foi proferida sentença de extinção, quem estiver com o nome na lista deverá comparecer ao Juizado Especial Federal em Osasco para tomar conhecimento da sentença.
O Juizado de Osasco funciona na Rua Paulo Lício Rizzo, nº 66, no centro da cidade, no horário das 9 às 17 horas. A pessoa deve anunciar na portaria que está ali para ver a sentença, devendo retirar uma senha específica para esse fim.
Esta é a segunda vez que um Juizado Especial Federal no país julga essa matéria em lote. O primeiro julgamento em lote desse assunto, realizado pelo mesmo Juizado, ocorreu em 13 de janeiro.
O Juizado Especial Federal de Osasco já proferiu também outros três julgamentos em lote, referentes ao reajuste de aposentadorias pelo IRSM, e pelo IGP-DI, em 30/11, 07 e 14/12/2004.
As listas referentes a este julgamento de pensão por morte, com os nomes dos autores e o número do processo, estão disponíveis pela internet, no site www.trf3.gov.br, a partir de amanhã, 18 de fevereiro.
ANDRÉA MORAES
Assessoria de Comunicação/JEF-SP
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