Com apenas 23 dias de funcionamento, o Juizado Especial Federal de Sorocaba, inaugurado em 05 de abril último e presidido pelo juiz federal Luiz Antônio Moreira Porto, anunciou a liberação do primeiro lote de julgamento com 70 sentenças.
Um lote é um conjunto de sentenças padronizadas e proferidas simultaneamente, com aplicação intensa de recursos tecnológicos que dispensam o uso do papel e permitem aos juízes decidirem uma causa em tempo muito menor do que na Justiça tradicional. Também o rito processual simplificado contribui para a agilidade nos julgamentos.
Das sentenças proferidas, 29 referem-se à revisão de benefícios previdenciários pelo IRSM de fevereiro de 1994, índice que deixou de ser aplicado ao cálculo das aposentadorias e pensões no período de março de 1994 a fevereiro de 1997. Nessa matéria, 18 sentenças são procedentes, isto é, tiveram ganho de causa, e 11 foram extintas sem julgamento do mérito, por falta de requisitos para análise do pedido.
O Juizado julgou também 17 casos relativos a revisão de benefícios com aplicação da OTN/ORTN, índice que não foi aplicado ao cálculo de aposentadorias concedidas pelo INSS entre junho de 1977 e outubro de 1988. Nesses casos, 3 sentenças foram procedentes, 10 foram improcedentes, isto é, o requerente não tinha direito e 4 foram extintas sem julgamento de mérito.
Foram julgados ainda processos referentes às pensões por morte concedidas anteriormente à Lei nº 9.032/95, que determinou a majoração do benefício para 100% do valor da aposentadoria do morto. Foram 11 sentenças no total, sendo que 5 foram procedentes e 6 extintas sem julgamento de mérito.
Por fim, o Juizado julgou 13 casos de revisão de benefício pelo IGP-DI, índice que não é reconhecido pelos tribunais e, por essa razão, as sentenças nessa matéria foram todas improcedentes.
A lista com os nomes dos autores e número do processo ficará disponível para consulta no site do TRF3.
Aqueles que não têm advogado, deverão comparecer ao Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba para tomar conhecimento da sentença, de segunda a sexta, no horário das 9 às 17 horas.
No caso de sentenças improcedentes ou de extinção, a parte poderá recorrer no prazo de 10 dias, mas para isso deverá contratar um advogado. As sentenças procedentes serão enviadas ao INSS. Nos casos de IRSM de fevereiro de 1994, o instituto não tem recorrido.
O Juizado Especial Federal de Sorocaba fica na Avenida Dr. Armando Panunzio, 298, Jardim Vera Cruz.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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