Na tarde da última sexta-feira, 04/11, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou, na Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, a primeira Sessão de Julgamento itinerante de Tribunal na história da Justiça Federal do país.
A cidade de Ribeirão Preto foi escolhida como o local de início da implementação dos trabalhos itinerantes da Corte, nos moldes da Emenda Constitucional nº 45, que prevê a possibilidade de funcionamento dos tribunais de forma descentralizada.
Compõem a Terceira Turma os Desembargadores Federais Carlos Muta, que a preside, Márcio Moraes, Nery Júnior e Cecília Marcondes.
A Sessão, precedida de solenidade em que se declarou a sua instalação e se formalizou a especialização da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, foi acompanhada pelo Ministro Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por autoridades municipais e membros deste Tribunal e da Justiça Federal da 3ª Região, além de representantes da OAB, MPF, AGU e Fazenda Nacional.
Na ocasião foram julgados 197 processos, versando, entre outras, sobre as seguintes matérias: IR sobre o Lucro Líquido; compulsório de combustível; compensação de tributos; exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS; correção monetária - Plano Verão; PIS/PASEP; COFINS; serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada - execução e embargos à execução fiscal; embargos à execução de sentença; certidão negativa de débitos; levantamento de precatório, sem a exigência do artigo 19 da Lei nº 11.033/2004; contribuição ao SESC/SENAC; e salário-educação.
A Turma também examinou matérias inéditas no âmbito da sua jurisprudência, referentes a: SIMPLES; exploração de jogo de bingo; retransmissão do programa "A Voz do Brasil"; e Serviços e auxílios previdenciários e acidentários, artigo 3º, IV, da Lei nº 9784/99, atos não privativos de advogado.
Todos os processos julgados eram oriundos da 2ª Subseção Judiciária do estado de São Paulo, que abrange, além de Ribeirão Preto, mais 51 cidades.
Outro aspecto relevante desta iniciativa pioneira foi a experiência, bem sucedida, de utilização de vídeo-conferência, permitindo que a Sessão fosse acompanhada na Sede do Tribunal, na Capital paulista.
Fizeram sustentações orais a Advogada Wilma Kümmel e o Procurador da Fazenda Nacional Sandro Brito de Queiroz.

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