SEGUNDA TURMA DO TRF3 DECIDE SOBRE IMISSÃO DE POSSE
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento, no dia 22 de maio, a dois recursos de agravo de instrumento interpostos pelo Ministério Público Federal e pela Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira para que seja mantida a decisão que determinou a imissão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA na posse do imóvel Fazenda da Barra, em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, onde 400 famílias de trabalhadores rurais estão acampadas desde 2003.
O Ministério Público Federal e a Fundação pretendiam revogar a decisão nos autos da ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ajuizada pelo INCRA contra a Fundação Sinhá Junqueira, sob a alegação que o assentamento só deveria principiar-se após superadas as dúvidas que o laudo de produtividade do imóvel encerra. E afirma: “Do contrário, a tensão no campo, longe de amainar, pode vir a crescer exponencialmente na medida em que o laudo, e por tabela o decreto expropriatório, venha a ser invalidado”.
Em seu voto o relator, desembargador federal Cotrim Guimarães, considerou que “o imóvel vem sendo ocupado por centenas de famílias durante tempo significativo – onde o trabalho produtivo é nitidamente visível – e de outro lado, que não há decisão definitiva proferida no âmbito da ação anulatória, há de se priorizar, neste momento, a manutenção da situação fática vigente, que é a que mais se ajusta à tranqüilidade social, até porque não seria razoável, nesta situação concreta, suspender-se indefinidamente a imissão de posse, no aguardo do desfecho final da paralela ação anulatória”.
Edgard Catão/TRF3 |
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