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07 / novembro / 2007
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO AEROPORTO DETERMINA ALOCAÇÃO DE PASSAGEIROS DA BRA EM OUTRAS COMPANHIAS AÉREAS

Anac tem obrigação de informar aos passageiros qual a companhia aérea que irá endossar o bilhete

          O juiz federal Leonardo Safi de Melo, do Juizado Especial Federal do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, Guarulhos, determinou na tarde desta quarta-feira, 7 de novembro, que três passageiros da companhia BRA sejam alocados em vôo da Gol.
          Os passageiros que fizeram a reclamação compraram passagens de ida e volta para o percurso São Paulo/Campina Grande/São Paulo, pela companhia aérea BRA, marcadas para o dia 07/11/2007 (ida) e 24/11/2007 (volta). Quando se dirigiram ao balcão da BRA e ao posto da Anac não obtiveram informações satisfatórias em relação à possibilidade de embarque por outra companhia aérea.
          O juiz entendeu que a Anac tem o dever legal de apurar ineficiência das companhias aéreas, aplicando as penalidades cabíveis, o que deixou de fazer no caso da BRA. Segundo a decisão, na situação específica de “quebra” da BRA, a Anac está obrigada a preparar um plano de emergência e indicar ao usuário a companhia aérea que irá endossar o bilhete, uma vez que aquelas que operam as rotas domésticas, TAM, Gol, Ocean Air e Varig, são obrigadas a fornecer os assentos livres dos vôos aos clientes da BRA, já que atuam em razão de concessão pública federal, sujeitas, inclusive à perda dessa concessão em caso de recusa injustificada em atender ao interesse público emergencial que se apresenta.
          De acordo com a decisão, a Anac terá prazo de 24 horas para afixar no balcão e na loja da BRA, no aeroporto de Guarulhos, informações básicas aos clientes da BRA que estiverem na mesma situação.
          Os passageiros que entraram com a reclamação deverão embarcar para Campina Grande nesta quinta-feira, 8 de novembro, às 7h30, no vôo 1660/1798 da GOL.

Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

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