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11 / março / 2008
ROCHA MATTOS PERDE CARGO DE JUIZ FEDERAL

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, determina execução da condenação


João Carlos da Rocha Mattos não é mais juiz federal. A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, determinou hoje (11) a perda do cargo do magistrado após sucessivos inquéritos judiciais que depois se transformaram em ações penais “por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.

Rocha Mattos, envolvido em inquéritos que constituíram a Operação Anaconda – ação da Polícia Federal que desarticulou quadrilha de crime organizado envolvendo policiais e juízes – recebeu condenação em um dos processos que tramitou no TRF3 e que agora gera a cassação definitiva de sua função pública. O processo em questão foi por denunciação caluniosa contra os juízes federais Fausto Martin de Sanctis e Hélio Nogueira, titulares de Varas Criminais no Fórum onde Rocha Mattos atuava, em São Paulo.

O processo transitou em julgado e Rocha Mattos entrou com uma série de recursos perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de adiar ao máximo a execução da sentença. O STF negou estes seguidos recursos e autorizou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) a dar seguimento à execução da condenação, culminando com a perda do cargo.

O Órgão Especial do TRF3 já havia decretado, neste e em outros processos, a perda de cargo de juiz federal para Rocha Mattos e a presidente do Tribunal, Marli Ferreira, apenas deu cumprimento à ordem.

Com esta decisão, Rocha Mattos passa a ser um condenado comum, perdendo a condição de preso especial, devendo ser encaminhado a um presídio comum assim que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo for notificada. O agora ex-juiz perde também as prerrogativas de ter foro privilegiado no julgamento de seus processos, que devem retornar para a 1ª Instância da Justiça Federal, bem como seus vencimentos e o direito à aposentadoria.

Segue no anexo a íntegra da decisão dada na Execução Penal Provisória.

Ana Cristina Eiras, Andréa Moraes e Mônica Paula
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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