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22 / agosto / 2008
MINISTRO NILSON NAVES DISCUTE HABEAS CORPUS NO TRF3
Ministro defendeu o exame de provas no processo de habeas corpus durante a abertura do Seminário de Estudos do Direito Penal
 
Na abertura do ciclo de Estudos de Direito Penal – Legislação Especial e Direito Processual, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, ministrou a palestra “A garantia Constitucional do Habeas Corpus”.
 
Em sua apresentação, o ministro Nilson Naves contou um pouco da história do HC, enumerou casos históricos que contribuíram para o seu surgimento, defendeu o instituto como remédio jurídico processual mais eficiente e destacou o conflito de competências entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus.
 
O evento começou hoje, 22 de agosto, e vai até o próximo dia 9 de outubro, sempre às quintas-feiras, das 9h às 12h30 no auditório do TRF da 3ª Região, para desembargadores, juízes e servidores.
 
A presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, o diretor da EMAG da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, o diretor da EMAG da 2ª Região, André Fontes, e o desembargador Cotrim Guimarães compuseram a mesa inaugural do ciclo de estudos.
 
A presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira destacou a atuação da EMAG na seleção das matérias jurídicas a serem abordadas no seminário. Segundo ela, foram priorizados temas específicos da Justiça Federal. “Não se trata de mais um curso de princípios de Direito Penal de regramento e de normações práticas que se encontram no Código. A matéria é específica para a Justiça Federal, são situações jurídicas que se imbricam na lei penal e na lei processual penal e que fazem toda a diferença quando se trata de trabalho na Justiça Federal”, afirmou a presidente.
 
Utilizando uma expressão de Pontes de Miranda, que publicou dois volumes sobre a história do habeas corpus, o ministro Nilson Naves apresentou o HC como o “remédio jurídico processual mais eficiente de todos os tempos”. Ele contou que, no início da República, o Habeas Corpus assegurava tudo. Segundo o ministro, este remédio constitucional preservava a liberdade individual, protegia outras liberdades, não apenas a de locomoção e garantia outros direitos. “Hoje estão transformando exceções em regras, inviolabilidades em violabilidades, onde se lê são invioláveis, hoje bem ou mal intencionados andam lendo são violáveis”, disse o ministro, que defendeu a utilização do HC apenas em casos condizentes com a sua real natureza, ou seja, a proteção à liberdade.
 
Para ele, o HC é uma ferramenta para “evitar ilegalidades e abusos de poder”. Ele destacou a importância de uma análise imparcial nos processos. “Quando tomamos uma decisão estamos garantindo o direito não só da pessoa que está ali, mas de todos nós”.
 
Indagado sobre o exame de provas no habeas corpus, o ministro afirmou: “Em habeas corpus pode se examinar provas. O que a lei não permite e a doutrina desaconselha é a reabertura do contraditório”. Segundo ele, o que não pode acontecer no exame das provas é a comparação. “Alguma prova há de ser examinada, sempre há o mínimo de interpretação no exame de provas”, concluiu Naves.
 
O ministro ainda enfatizou o acúmulo de processos nos tribunais superiores. “No Superior nenhum ministro tem menos de mil processos de habeas corpus aguardando julgamento”. Também destacou o conflito de competências entre o STJ e o STF no julgamento de HCs e defendeu a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma corte eminentemente constitucional como no modelo europeu. “O STF gira em torno da Constituição e o STJ ao redor da lei federal”, disse. 
 
Nos próximos encontros do Ciclo de Estudos de Direito Penal serão destacados temas como: Aplicação da Pena e Execução Penal, Acordos e Tratados Internacionais em Matéria Penal, Crimes Contra o Sistema Financeiro e Tráfico Internacional de Drogas. A seguir segue a programação completa:
 
22/08
9h00
Abertura
A Garantia Constitucional do Habeas Corpus
 
 
Ministro NILSON NAVES (STJ)
 
28/08 
9h00
Direito Penal e Internet: a tipificação das condutas virtuais.
 
 
Professor Doutor VICENTE GRECO FILHO (USP)
 
10h30
Aplicação da pena e execução penal.
 
 
Professor Doutor CEZAR ROBERTO BITENCOURT
 
04/09
9h00
Acordos e Tratados Internacionais em matéria penal. Tribunais Internacionais.
 
 
Juiz Federal SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE
 
10h30
Panorama das recentes reformas do Processo Penal brasileiro.
 
 
Professor Doutor GUILHERME NUCCI
 
11/09 
9h00
Crimes contra o sistema financeiro: análise de dispositivos da Lei n. 7.492/86.
 
 
Juiz Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
 
10h30
Crimes de lavagem de ativos: análise dos dispositivos da Lei 9.613/98.
 
 
Juiz Federal SÉRGIO MORO (TRF4)
 
18/09
9h00  
Crimes contra o sistema tributário: análise de dispositivos dos arts. 1º a 3º da Lei n. 8.137/90.
 
 
Professor Doutor GERD WILLI ROTHMANN (USP)
 
10h30
Prisão Cautelar: prisão em flagrante; prisão temporária; prisão preventiva e a decorrente de sentença penal recorrível. Alterações no Código de Processo Penal.
 
 
Professor Doutor ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES
 
25/09 
9h00
Prova no Processo Penal: novos meios de prova. Escutas telefônicas. A prova na Internet. Delação Premiada e crime organizado.
 
 
Professor Doutor ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES FILHO (USP)
 
10h30           
Teoria da Imputação Objetiva
 
 
Professora Doutora ALESSANDRA GRECO FILHO (EPD)
 
02/10
9h00
Crimes Previdenciários: análise dos dispositivos dos arts. 168-A e 337-A do Código Penal. Excludentes da culpabilidade e da punibilidade.
 
 
Desembargador Federal LUÍS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
 
10h30
Tráfico Internacional de Drogas: análise de dispositivos das Leis n. 11.343/06 e 6.368/76.  
 
 
Professor Doutor VICENTE GRECO FILHO (USP)
 
09/10
9h00
Nulidades no Processo Penal: arts. 563 a 573 do Código de Processo Penal. Nulidade de atos e sentenças. Princípios.
 
 
Professora Doutora ADA PELLEGRINI GRINOVER


Fotos: João Fábio Kairuz

 1- Da esq. para a dir.: desembargador federal Cotrim Guimarães, ministro Nilson Naves, presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG e o desembargador federal André Fonte, diretor da EMAG da 2ª Região

2- A presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira e o ministro Nilson Naves falam com os jornalistas

3- Auditório lotado. À direita, a vice-presidente do TRF3, desembargadora Suzana Camargo.


 
Wellington Campos
Assessoria de Comunicação
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