NOTA À IMPRENSA E AOS INTERESSADOS
No último dia 22 de outubro, em reunião realizada neste Tribunal e com a presença de lideranças indígenas e de produtores rurais de Mato Grosso do Sul, esta Presidência sugeriu às partes envolvidas e ao desembargador federal relator dos recursos a realização de audiências de conciliação. Bem acolhida a proposta por todos os presentes, designaram-se os dias 5 e 6 de novembro para a efetivação dos atos na cidade de Campo Grande, MS.
Na sequência imediata, o e. desembargador federal relator formalizou nos respectivos processos a designação das audiências e tomaram-se todas as providências necessárias à realização dos atos.
Na data de 3 de novembro, porém, vieram aos autos petições informando que, passados cerca de quinze dias desde aquela reunião, os indígenas ainda não cumpriram a promessa de desocuparem as áreas invadidas e esbulhadas; e que, enquanto persistir esse quadro, os embargantes não possuem condições sequer de formular propostas, dispondo-se, todavia, à negociação a partir do instante em que as áreas invadidas forem desocupadas.
Diante dessas petições e considerando que a realização do ato pressupunha a disposição recíproca e atual das partes de tentarem uma conciliação, o e. desembargador federal relator tornou sem efeito os despachos que designaram as audiências.
Esta Presidência reafirma que a conciliação depende do concurso de vontades de ambas as partes, não podendo ser imposta pelo Poder Judiciário; renova a convicção de que a solução pacífica e consensual é a melhor alternativa para a composição do litígio; e, sem prejuízo da tramitação dos processos, mantém a esperança de que as partes readquiram as condições necessárias à realização da conciliação.
São Paulo, 4 de novembro de 2009
Desembargadora Federal Marli Ferreira
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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